26 mar 2019 – ICMS, IPI, ISS e Outros Governo do Estado RS, prorrogou a obrigação para 01/06/2019 o Pagamento da diferença de ICMS-ST para contribuintes com faturamento até R$ 3,6 milhões. A alteração visa atender ao pedido de entidades empresariais e reduzir o número de pontos de discussão com os contribuintes substituídos, garantindo maior prazo para adequação dos respectivos sistemas e processos de trabalho. Entenda o caso A possibilidade de restituição do ICMS-ST pago a maior e de complementação do ICMS-ST pago a menor é decorrência de recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), com efeito de repercussão geral (Recurso Extraordinário nº 593.849), no final de 2016. Na época, os ministros decidiram que o contribuinte deve receber o ressarcimento, bastando a comprovação de que…