31 ago 2020 – Trabalho / Previdência
Já dúvida e outros assuntos referentes a empréstimo consignado devem ser tratados diretamente com o banco.
O empréstimo consignado e o cartão de crédito consignado representam um contrato estabelecido exclusivamente entre o beneficiário e a instituição financeira contratada. Portanto, o INSS não tem participação nesse tipo de transação. Reclamações ou denúncias sobre empréstimo consignado devem ser registrados diretamente no Portal do Consumidor (consumidor.gov.br ).
Outros canais também possíveis são o Procon (Programa de Proteção e Defesa do Consumidor); e o SAC (Serviço de Atendimento do Consumidor) e Ouvidoria da própria instituição financeira.
No banco
Já dúvidas sobre o empréstimo consignado ou necessidade de renegociação dos valores do contrato são tratados sempre diretamente com a instituição financeira contratada.
Fonte: www.inss.gov.br