17 jan 2017 – Trabalho / Previdência
O Ministério do Trabalho libera nesta terça-feira (17) o lote de pagamento do seguro-desemprego com o reajuste das parcelas. O valor foi reajustado com base no salário mínimo e na variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). O novo valor vale para as parcelas pagas a partir do dia 11 de janeiro.
A maior parcela paga ao trabalhador subiu de R$ 1.542,24 para R$ 1.643,72, ou seja, um aumento de R$ 101,48. Já a menor parcela não pode ser inferior ao mínimo de R$ 937,00. A correção dos valores pagos é válida para todos os trabalhadores demitidos sem justa causa, pescadores artesanais em período do defeso, trabalhadores resgatados em condições análogas à de escravo e profissionais com contratos de trabalho suspenso (lay-off).
Devido a grande volume de pagamentos no período de 11 a 22 de janeiro, o Ministério do Trabalho determinou que os benefícios sejam liberados pelas agências da Caixa Econômica Federal ordenados pelo número final do PIS, conforme tabela abaixo:
Último dígito do PIS | Nova Data de Recebimento |
1 e 2 | 17/01/2017 |
3 e 4 | 18/01/2017 |
5 e 6 | 19/01/2017 |
7 e 8 | 20/01/2017 |
9 e 0 | 21/01/2017 |
Valor da parcela – O cálculo do seguro-desemprego considera a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), calculado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e divulgado no dia 10 de janeiro. A variação do INPC tem como base os 12 meses de 2016. Calcula-se o valor do salário médio dos últimos três meses anteriores a dispensa e aplica-se na fórmula abaixo:
Calcula-se o valor do Salário Médio dos últimos três meses anteriores a dispensa e aplica-se na fórmula abaixo:
FAIXAS DE SALÁRIO MÉDIO | VALOR DA PARCELA |
Até R$ 1.450,23 | Multiplica-se o salário médio 0.8 (80%). |
De R$ 1.450,24 até
R$ 2.417,29 |
O que exceder a R$ 1.450,23 multiplica-se por
0.5 (50%) e soma-se a R$ 1.160,18 |
Acima de R$ 2.417,29 | O valor da parcela será de R$ 1.643,72,
Invariavelmente. |
O valor do benefício não poderá ser inferior ao valor do Salário Mínimo.
Salário Mínimo: R$ 937,00.
Esta tabela entra em vigor a partir do dia 11/01/2017.
Fonte: MTE