Home / Tributos / Receita Federal intensifica cobrança de tributos de contribuintes que se apropriaram de valores de terceiros

Receita Federal intensifica cobrança de tributos de contribuintes que se apropriaram de valores de terceiros

11 out 2017 – IR / Contribuições

Além do envio de carta cobrança, a Receita Federal em Minas Gerais montou uma equipe para entrar em contato telefônico com os devedores

A Receita Federal em Minas Gerais encaminhou carta cobrança para  757 contribuintes devedores de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) e de Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI), no montante de R$ 501 milhões. Além disso, a Instituição  também entrará em contato telefônico com os contribuintes devedores.

Esses débitos  referem-se a valores que foram retidos de terceiros por tais contribuintes, ficando estes com a responsabilidade de recolher ao Tesouro e pagar os tributos daqueles que de fato sofreram o ônus financeiro. Exemplificando, quando os empregados recebem seus salários, a parcela do imposto de renda (desses empregados) é retida pelo empregador que assim assume a responsabilidade de recolher os valores do imposto de renda (dos empregados). Se o detentor do tributo não recolhe o valor para a Receita Federal,  fica não só na situação de devedor, mas também incorre em crime contra a ordem tributária pela apropriação indevida de valores de terceiros.

Exatamente pela gravidade da inadimplência desses tributos, a Receita Federal em Minas Gerais está realizando também a cobrança telefônica, alertando inclusive para a situação que expõe os sócios das empresas a uma Representação Fiscal para Fins Penais. Nesse caso, os sócios podem responder criminalmente pela apropriação indébita, podendo ser condenados até 2 anos de prisão, conforme o art. 2º da Lei 8.137/90.

Fonte: Receita Federal do Brasil

print

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

×