26 jul 2018 – ICMS, IPI, ISS e Outros
Conforme veiculado na página eletrônica da SEFAZ/SP, caso a empresa queira ter seu controle automatizado, e fazer a referência entre o código de barras do produto e a NF-e, a dona da marca do produto deverá se filiar para obter o GTIN e aplicar o código de barras. Entretanto, cabe salientar que pelo ajuste SINIEF não existe a obrigatoriedade da filiação.
Fonte: SEFAZ/SP