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ECF: Publicação da versão 5.1.6 do programa da Escrituração Contábil Fiscal

30 jul 2019 – IR / Contribuições Publicado em 30/07/2019 – Publicada a versão 5.1.6 do programa da ECF Foi publicada a versão 5.1.6 do programa da ECF com as seguintes alterações:   – Melhoria do desempenho das validações do programa; e   – Atualização da regra de recuperação da ECD no caso de pessoas jurídicas com apuração trimestral e mudança de plano de contas no meio do período.   A versão 5.1.5 do programa da ECF não poderá mais ser utilizada para transmissão. O programa está disponível a partir da área de downloads do site do Sped:  Fonte: Portal do SPED

Publicada a tabela de código de benefício fiscal citada na regra de validação N12-94, que consta da NT 2019.001

25 jul 2019 – ICMS, IPI, ISS e Outros Publicada a TABELA cBenef_X_CST, complementar à Nota Técnica 2019.001, na qual consta, para os Estados que já implementaram, a relação dos Códigos dos Benefícios Fiscais (cBenef) e respectivos Códigos de Situação Tributária (CST). Fonte: Coordenação Técnica do ENCAT

Receita Federal lança vídeo sobre o processo de reestruturação do órgão

25 jul 2019 – IR / Contribuições A reestruturação visa uma melhor adequação do quadro e pessoal e a melhoria da comunicação interna. As mudanças foram impulsionadas ainda pelo cenário adverso que a instituição enfrenta: restrições orçamentárias, quantitativo de servidores cada vez menor e a publicação do decreto nº 9.679/2019, que promoveu a extinção de 21 mil cargos comissionados na administração. Somente na Receita Federal houve um corte de 22% na quantidade de funções de confiança. O processo de reestruturação em curso é baseado em três pilares: a regionalização dos processos de trabalho, a diminuição das estruturas hierárquicas e a revisão das unidades físicas do órgão. Para assistir o vídeo clicando aqui Fonte: Receita Federal

DITR – Receita Federal anuncia normas para entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural

22 jul 2019 – IR / Contribuições A Instrução Normativa RFB nº 1.902, publicada no Diário Oficial da União de 19/07, estabelece as normas e os procedimentos para a apresentação da DITR, informa os critérios de obrigatoriedade, a necessidade do uso de computador na elaboração da declaração e as consequências da apresentação fora do prazo estabelecido, entre outras informações. De acordo com a nova norma, o prazo para a entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) referente ao exercício de 2019 inicia-se no dia 12 de agosto e se encerra às 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, do dia 30 de setembro de 2019. Está obrigada a apresentar a declaração…

Publicação da versão 5.1.4 do programa da Escrituração Contábil Fiscal (ECF)

16 jul 2019 – IR / Contribuições Publicado em 16/07/2019 Publicada a versão 5.1.4 do programa da ECFFoi publicada a versão 5.1.4 do programa da ECF com a seguinte alteração:   – Correção da recuperação de dados das contas referenciais quando o mapeamento ocorre de uma conta conta contábil para mais de uma conta referencial.   A versão 5.1.3 do programa da ECF não poderá mais ser utilizada para transmissão. O programa está disponível a partir da área de downloads do site do Sped.  Fonte: Portal do SPED

Receita Federal disponibiliza serviço mais ágil de geração de 2ª Via do CPF para declarante do IRPF

17 jul 2019 – IR / Contribuições A partir de 16/07 o declarante de IRPF poderá gerar seu comprovante de inscrição por meio do serviço “2ª Via do Comprovante de Inscrição no CPF”, disponível no sítio da Receita Federal na internet (www.receita.economia.gov.br); nesse caso, além de preencher os dados solicitados no formulário eletrônico, ele deverá informar também o número do recibo da última DIRPF entregue nos dois últimos exercícios. O serviço é gratuito, disponível 24h por dia, 7 dias por semana, e o contribuinte poderá gerar a 2ª via do comprovante quantas vezes forem necessárias. Fonte: Receita Federal

Publicação da versão 5.1.3 do programa da Escrituração Contábil Fiscal (ECF)

15 jul 2019 – IR / Contribuições Foi publicada a versão 5.1.3 do programa da ECF com as seguintes alterações:   – Atualização da regra de validação do registro X351; e   – Correção da regra de validação do plano padrão da parte B com as linhas de adições e exclusões da parte A.   A versão 5.1.2 do programa da ECF não poderá mais ser utilizada para transmissão. O programa está disponível no link abaixo, a partir da área de downloads do site do Sped.  Fonte: Portal do SPED

A LEGISLAÇÃO PAULISTA OBRIGA O FABRICANTE COLOCAR CÓDIGO DE BARRAS NA MERCADORIA? QUAL PRODUTO DEVE TER CÓDIGO DE BARRAS?

A legislação estadual não define qual mercadoria deve ter o código de barras e nem qual contribuinte deve utilizá-lo, apenas exige essa informação na NF-e se o produto tiver o código de barras. Portanto, o Ajuste Sinief nº 07/05, determina que é obrigatório o preenchimento dos campos cEAN e cEANTrib da NF-e, quando o produto comercializado possuir código de barras com GTIN (Numeração Global de Item Comercial). Data da última revisão: 12/07/2019

Nota de Documentação Evolutiva – EFD-Contribuições nº 001/2019

9 jul 2019 – IR / Contribuições Publicada a Nota de Documentação Evolutiva – EFD-Contribuições nº 001/2019 – que trata das alterações previstas no leiaute VI da EFD-Contribuições (Janeiro/2020): 1) Inclusão dos registros:– 0900 – Composição das Receitas do Período – Receita Bruta e Demais Receitas– 1011 – Detalhamento das Contribuições com Exigibilidade Suspensa 2) Adição dos códigos 12, 13, 14, 15, 16, 17 e 19 ao campo 05 (IND_NAT_ACAO) do registro 1010. 3) Adição do campo 15 (CHV_DOCe – Chave do Documento Fiscal Eletrônico) e do modelo de documento fiscal 66 – Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica ao registro C500. Todas as alterações previstas na NDE EFD-Contribuições 001/2019 têm previsão de implantação na escrituração referente ao mês de janeiro/2020, a ser transmitida até 13/03/2020. Publicado em 09/07/2019. Fonte: Portal…

Receita Federal atualiza norma sobre atendimento digital

8 jul 2019 – IR / Contribuições Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje, 5 de julho, a Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) nº 1898, alterando o texto da IN RFB nº 1.782, de 11 de janeiro de 2018, que dispõe sobre a entrega de documentos no formato digital à Secretaria da Receita Federal do Brasil. A nova redação reduz de 30 (trinta) dias para 3 (três) dias úteis o prazo de juntada de documentos a processo digital ou a dossiê digital de atendimento. O novo texto normativo tem por objetivo compatibilizar a possibilidade de abertura de dossiê digital de atendimento através do Portal e-CAC com as rotinas de trabalho da área de atendimento. Fonte: Receita Federal

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