04 Nov 2019 – Trabalho / Previdência A aposentadoria especial por insalubridade é um benefício dado para quem trabalhou 25, 20 ou 15 anos com agentes nocivos à saúde (físicos, químicos ou biológicos) acima dos limites legais e que também pode ser solicitada pelos profissionais autônomos. Por conta dos riscos, é uma aposentadoria integral, sem o fator previdenciário e sem a idade mínima. Reforma da Previdência Nas regras atuais, os trabalhadores submetidos a situações de exposição constante a agentes de riscos para a saúde como ruído elevado, substâncias químicas ou materiais infecciosos, podem se aposentar com menor tempo de contribuição, sendo: – 15 anos para atividades de alto risco para a saúde, como mineração do subsolo;– 20 anos para atividades de risco moderado, como na superfície das mineradoras;– 25 anos para…