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Previdência: Autônomos podem receber aposentadoria especial?

04 Nov 2019 – Trabalho / Previdência A aposentadoria especial por insalubridade é um benefício dado para quem trabalhou 25, 20 ou 15 anos com agentes nocivos à saúde (físicos, químicos ou biológicos) acima dos limites legais e que também pode ser solicitada pelos profissionais autônomos. Por conta dos riscos, é uma aposentadoria integral, sem o fator previdenciário e sem a idade mínima. Reforma da Previdência Nas regras atuais, os trabalhadores submetidos a situações de exposição constante a agentes de riscos para a saúde como ruído elevado, substâncias químicas ou materiais infecciosos, podem se aposentar com menor tempo de contribuição, sendo: – 15 anos para atividades de alto risco para a saúde, como mineração do subsolo;– 20 anos para atividades de risco moderado, como na superfície das mineradoras;– 25 anos para…

PORTARIA Nº 477, DE 31 DE OUTUBRO DE 2019 – Torna público os procedimentos, critérios e prioridades para o 5º Ciclo de concessão de financiamento de ações de apoio ao trabalho e renda e capacitação profissional para pessoas presas

01 Nov 2019 – Trabalho / Previdência Torna público os procedimentos, critérios e prioridades para o 5º Ciclo de concessão de financiamento de ações de apoio ao trabalho e renda e capacitação profissional para pessoas presas, no âmbito do Projeto de Implementação de Oficinas Produtivas Permanentes-PROCAP, com recursos do Fundo Penitenciário Nacional, no exercício de 2019. O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO PENITENCIÁRIO NACIONAL, no uso de suas atribuições legais, com competência estabelecida pelo Decreto nº 9.662 de 01/01/2019 e Regimento Interno do DEPEN, conforme Portaria Ministerial n.º 199, considerando o disposto na Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984, na Lei Complementar nº 79, de 7 de janeiro de 1994, no Decreto n.º 1.093, de 3 de março de 1994, no Decreto nº 6.170,…

Simplificação do eSocial: veja como preencher o grupo CTPS

31 out 2019 – Trabalho / Previdência Trabalhador passa a ser identificado apenas pelo CPF. Uma das medidas da simplificação do eSocial é a não exigência de informações relativas a documentos pessoais dos trabalhadores. Já na versão atual do leiaute em produção, os dados serão meramente opcionais. Na versão final da simplificação, essas informações deixarão de ser exigidas. Contudo, na Carteira de Trabalho Digital, que passou a valer a partir de 24/09, a identificação do trabalhador passou a ser o seu CPF, acabando com o número e série do documento.  E como fica o preenchimento do grupo {CTPS} no eSocial? Esse grupo aparece nos eventos de admissão (S-2200), início de TSVE (S-2300) e alteração de dados cadastrais (S-2205) e será preenchido de acordo com os…

eSocial passa a substituir Livro de Registro de Empregados

1 nov 2019 – Trabalho / Previdência Livro de Registro de Empregados e Carteira de Trabalho se juntam à RAIS, CAGED e outras obrigações que passaram a ser cumpridas pelo eSocial. Veja a lista de todas as obrigações já substituídas. Mais uma obrigação foi substituída pelo eSocial. A Portaria nº 1.195, de 30 de outubro de 2019, da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, publicada hoje (31), passou a disciplinar o registro eletrônico de empregados e a anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) por meio do eSocial. Com isso, o Livro de Registro passa a compor o rol de obrigações já substituídas pelo eSocial. Até o momento, já foram substituídas as seguintes obrigações, para todos ou parte dos empregadores obrigados ao eSocial: Obrigações substituídas…

PORTARIA Nº 1.195, DE 30 DE OUTUBRO DE 2019 – Disciplina o registro de empregados e a anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social em meio eletrônico

31 Out 2019 – Trabalho / Previdência O SECRETÁRIO ESPECIAL DE PREVIDÊNCIA E TRABALHO DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso da competência que lhe conferem os incisos I e II, alínea “a”, do art. 71 do Anexo I do Decreto 9.745, de 8 de abril de 2019, e tendo em vista o disposto nos arts. 29 e 41, 47, 47-A e 48 do Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, que aprova a Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, e o art. 9º da Lei Complementar nº 150, de 1º de junho de 2015, resolve: Art. 1º As anotações na Carteira de Trabalho e Previdência Social em meio eletrônico, denominada Carteira de Trabalho Digital, bem como o registro eletrônico de empregados serão…

Empresas do Simples têm parcelamento diferenciado de débitos

31 out 2019 – Trabalho / Previdência A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), em parceria com a Caixa Econômica Federal, disponibilizou, até o dia 31 de outubro, condição diferenciada de parcelamento para as empresas optantes pelo Simples Nacional com débito junto ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), inscrito e não inscrito, inferior a R$ 100 mil. Assim, os empreendedores que aderirem ao parcelamento de FGTS neste mês, pagarão as seis primeiras parcelas no valor de R$ 210, como prestação mínima. Após esse pagamento, o saldo devedor será calculado pelo número de parcelas restantes, em até 114 prestações, conforme opção apresentada no momento da adesão. Caso haja débitos rescisórios de FGTS, os valores deverão ser pagos à vista, como primeira prestação do parcelamento….

Rais e Caged serão substituídos pelo eSocial em 2020

30 Out 2019 – Trabalho / Previdência egras publicadas no Diário Oficial da União no último dia 15 valem para a maioria dos empregadores A partir de 2020, as informações prestadas pelos empregadores sobre as admissões e demissões inseridas no Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) e os dados prestados na Relação Anual de Informações Sociais (Rais) deverão ser fornecidos de forma unificada no sistema do eSocial. As novas regras foram publicadas no Diário Oficial da União no último dia 15, por meio da Portaria n.º 1.127 da Secretaria de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia. A dispensa atinge no caso do Caged os empregadores do setor privado – grupos 1, 2 e 3 do eSocial e, portanto, não inclui os órgãos públicos e entidades…

Abertas consultas públicas sobre NRs, programas e regras trabalhistas

30 Out 2019 – Trabalho / Previdência om o objetivo de estimular o mercado de trabalho e gerar mais empregos, a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia abriu dois processos de consultas públicas para atualizar, simplificar e adequar 87 atos normativos. Assinado pelo secretário especial de Previdência e Trabalho, Rogério Marinho, o aviso foi publicado na edição do dia 18 de outubro do Diário Oficial da União (DOU). Uma das consultas diz respeito à consolidação de 37 normas sobre segurança e saúde no trabalho. Estão incluídas na discussão temas como certificados de aprovação de equipamentos de proteção individual, exames toxicológicos e condições de segurança e conforto em locais de repouso de motoristas profissionais do transporte rodoviário de cargas e coletivo de…

Reforma da Previdência acaba com a regra dos 25 anos para Aposentadoria Especial

28 out 2019 – Trabalho / Previdência Atualmente os profissionais da área da saúde que trabalham em ambientes insalubres, como hospitais, clínicas médicas e consultórios, com a presença de agentes biológicos nocivos à saúde como vírus, fungos e bactérias, ao completarem 25 anos de contribuição neste ambiente, não necessitando serem ininterruptos, já podem estar encaminhando o pedido de aposentadoria junto ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). “A aposentadoria especial para essa categoria possui algumas vantagens em relação às outras, não tem exigência de idade mínima, o valor da aposentadoria especial é calculado sobre 100% da média dos salários de contribuição pois não tem fator previdenciário que altera o valor do benefício. Preenchendo 25% de tempo de atividade, já é suficiente para a aposentadoria”, informa…

Entenda as regras de transição da reforma da Previdência

28 out 2019 – Trabalho / Previdência A promulgação, nos próximos dias, da emenda à Constituição que reformou a Previdência exigirá atenção do trabalhador, principalmente do que estiver próximo de se aposentar. A proposta aprovada pelo Congresso prevê seis regras de transição que abrandam a idade mínima de aposentadoria e o tempo de contribuição em alguns casos. Ao todo, são quatro regras para os trabalhadores da iniciativa privada e das estatais, inscritos no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), uma regra para os servidores públicos federais e uma regra para as duas categorias. Profissões como professores e agentes de segurança da União terão idades mínimas diferenciadas em algumas regras. Quem cumpriu os requisitos para se aposentar pelas regras atuais, mas ainda não se aposentou, não…

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