08 jul 2020 – Trabalho / Previdência A criação da MP 936/2020 gerou grande expectativa entre empresas e empregados como esperança de manutenção das atividades empresariais e da conservação dos postos de trabalho. As suspensões contratuais de 60 dias e as reduções de jornada e salário que variavam de 25% a 70%, com duração de até 90 dias, foram utilizadas por grande parte das empresas brasileiras para lhes dar sobrevida durante a pandemia. Todavia o tempo passou, o estado de calamidade pública continuou, muitas empresas permanecem fechadas. Desta vez, a Lei 14.020/2020 que converteu a MP 936 trouxe em seu texto algumas mudanças. A sanção da Lei quer dizer que os contratos que já foram suspensos ou reduzidos podem sê-los novamente? Ou é válida apenas para…