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Segurado que pedir aposentadoria até o dia 31 vai garantir mais atrasados

11 dez 2020 – Trabalho / Previdência

Os segurados do INSS que estão próximos de se aposentar devem se atentar ao calendário para garantir regras mais vantajosas. O motivo dessa atenção é de que a partir de janeiro de 2021, três regras de transição vão ter exigências ainda mais rígidas para quem pretende se aposentar, sendo elas:

  1. Por pontos: garante o benefício por tempo de contribuição;
  2. Transição por idade mínima: dá direito à aposentadoria por tempo de contribuição;
  3. Idade mínima: para o benefício por idade das mulheres.

Para a regra de transição por pontos, a tabela terá validade somente até 31 de dezembro. A partir do dia 1º de janeiro de 2021, a exigência da soma da idade mais o tempo de contribuição passará a ser de 88 pontos para as mulheres e 98 pontos para os homens.

Logo, o segurado que pretende se aposentar no ano que vem precisará trabalhar por mais dois meses para ter acesso ao benefício. Por exemplo, este ano se uma mulher com 57 anos de idade mais 30 anos de contribuição quisesse se aposentar, ela teria acesso ao benefício.

Já em 2021 essa mulher precisaria ter pelo menos 58 anos de idade e 30 anos de contribuição. Todos os anos os pontos são reajustados até chegar ao limite de 100 pontos para as mulheres e 105 pontos para os homens.

No caso do segurado que tenha completado o tempo de contribuição, a idade mínima sobe a cada seis meses até chegar em 62 anos em 2031 para as mulheres e 65 anos em 27 para os homens.

Para compensar o novo fator previdenciário e manter o mesmo benefício que receberia antes de dezembro, o segurado deverá trabalhar cerca de dois meses a mais em 2021.

Atrasados do INSS

Quanto antes o segurado realiza o pedido de aposentadoria garantirá atrasados maiores para quem atingiu todas as exigências mínimas. Isso se deve porque o INSS reconhece que a data inicial da aposentadoria como o mesmo do dia da solicitação.

Os atrasados do INSS são pagos como diferença retroativa que não foi paga ao beneficiário durante o período de espera para receber o benefício.

Fonte: Jornal Contábil

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