7 mar 2017 – IR / Contribuições
Na última quinta-feira, a Receita Federal iniciou o prazo de entrega das Declarações de Imposto de Renda do exercício 2016 com expectativa de receber 28,3 milhões declarações, número ainda maior que o do ano anterior, quando foram entregues 27,961 milhões.
É possível perceber que a cada ano a Receita Federal, ciente da complexidade do assunto para os contribuintes, vem otimizando o sistema e facilitando a inclusão de dados. Neste ano, não foi diferente. A partir de agora o contribuinte não precisa mais baixar o programa Receitanet.
O programa gerador da declaração possui tecnologia independente para permitir a entrega da declaração via internet. O software possui atualização automática, eliminando a necessidade de realizar um novo download do programa a cada atualização.
No caso de dúvidas sobre a versão correta, o contribuinte pode consultar o campo “Menu – Ferramentas – Verificar Atualizações” e atualizá-lo, se for necessário. Ainda para este ano, o programa já trará registros anteriores correspondentes a determinados CPF/CNPJ.
Essa funcionalidade tornará muito mais intuitivo o preenchimento por parte dos contribuintes que, por exemplo, possuem pagamentos recorrentes a médicos e instituições de ensino de seus dependentes. O mesmo processo ocorrerá para novos registros, visto que o sistema armazenará automaticamente os dados para preenchimentos futuros.
Em relação a essa novidade, é importante que o contribuinte se atente ao correto preenchimento dos dados, pois os mesmos não são fornecidos pelas bases da Receita Federal. Caso não deseje armazená-los, o contribuinte pode desativar tal opção no campo “Menu – Ferramentas – Recuperação de Nomes”.
Ao preencher a declaração, os contribuintes encontrarão uma mudança relevante nas fichas “Rendimentos Isentos e/ou Não Tributáveis” e “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”. A partir de agora, a primeira aba de ambas as fichas solicita apenas rendimentos que dependem do preenchimento do contribuinte, e não mais apresenta informações transportadas de outras fichas. Para essas, há uma aba de “Totais” em separado. Ao mesmo tempo, porém, a ficha “Rendimentos Isentos e/ou Não Tributáveis” traz agora mais detalhamento para alguns rendimentos. Ou seja, mesmo tendo o contribuinte esquecido de preencher o programa auxiliar de Ganho de Capital (GCAP), a Receita saberá em que hipótese de isenção ele se enquadrou, ficando mais fácil o cruzamento de dados.
A Receita também passou a solicitar celular e e-mail dos contribuintes com o objetivo de ampliar o cadastro das pessoas físicas e pretende, futuramente, estabelecer novas formas de comunicação (que dependerão de autorização do contribuinte).
Com prazo até 28 de abril, é fundamental que o contribuinte verifique se está enquadrado nos critérios de obrigatoriedade de apresentação. O primeiro ponto de atenção é vinculado ao total dos rendimentos tributáveis (rendimentos de trabalho assalariado, pensões, aluguéis etc.) recebidos no ano. Assim, caso tenha recebido valores acima de R$ 28.559,70, o contribuinte é obrigado a declarar. Agora uma dica para quem recebeu menos de R$ 28.559,70: conforme a tabela progressiva, apenas os rendimentos tributáveis recebidos até R$ 22.847,76 são isentos. Sendo assim, em caso de retenção de IR no ano, mesmo desobrigado, o contribuinte pode declarar e assim reaver tais valores, através da restituição.
Outro cuidado diz respeito a rendimentos isentos e/ou tributados exclusivamente na fonte recebidos, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano. Esta por si só é uma hipótese de obrigatoriedade de apresentação da declaração. Um exemplo é o caso do contribuinte que perdeu seu emprego e recebeu verbas rescisórias isentas, FGTS etc., cuja totalidade passou R$ 40 mil.
Importante destacar a situação do brasileiro que retornou ao país com ânimo definitivo ou a do estrangeiro que iniciou sua residência fiscal em 2016. Para ambos os casos, basta o retorno/início da residência fiscal para estarem obrigados a apresentar a declaração.
Os casos acima demonstram a cautela que o contribuinte deve ter se não apresentar uma declaração pois, caso a Receita identifique que estava obrigado, o indivíduo fica sujeito à multa por entrega em atraso, podendo chegar a 20% do imposto devido.
Após verificada a obrigatoriedade, os contribuintes devem ficar também atentos às seguintes novidades e atualizações:
1) dependentes/alimentandos que tenham 12 ou mais anos, completados até 31/12/2016, precisam de CPF;
2) as deduções referentes às despesas com instrução estão limitadas a R$ 3.561,60 por indivíduo (contribuinte e dependentes);
3) o desconto simplificado foi mantido em R$ 16.754,34. Na dúvida por qual modelo optar, a dica é preencher a declaração pelo processo completo, pois o programa diz automaticamente se o melhor modelo é o completo ou o simplificado.
Com todas as novidades trazidas pela Receita, é fundamental que o contribuinte verifique atentamente os campos que preencher na declaração, e guarde todos os documentos comprobatórios por cinco anos. Por fim, é recomendado não deixar para apresentar a declaração nos últimos dias, evitando riscos de preenchimento incorreto e/ou não preenchimento de dados.
Fonte: Valor Econômico