21 mar 2019 – Comércio Exterior
Comércio bilateral automotivo passa a ocorrer livremente, sem a cobrança de tarifas ou limitação quantitativa.
A partir desta terça-feira (19/3), Brasil e México retornam ao livre comércio de veículos leves. A medida está prevista no Acordo de Complementação Econômica nº 55 (ACE-55), que regula o comércio automotivo e a integração produtiva entre os dois países desde 2002.
O fim do regime de cotas para veículos leves estava previsto desde 2015. Agora o comércio bilateral de automóveis passa a ocorrer livremente, sem cobrança de tarifas ou limitação quantitativa. A partir de hoje, também deixa de vigorar a lista de exceções, que previa regras de origem específicas para autopeças.
Em paralelo ao fim do regime de cotas, o acordo também prevê, a partir desta data, conforme disposto no artigo 4º do 5º Protocolo Adicional ao Apêndice II do ACE-55, novo conteúdo regional para o comércio de automóveis e autopeças entre os dois países.
O retorno ao livre comércio automotivo entre Brasil e México é passo importante para aprofundar o relacionamento comercial entre as duas maiores economias da América Latina. A partir de 2020, está previsto o livre comércio também para veículos pesados (caminhões e ônibus) e suas autopeças, e as negociações bilaterais para esse fim ganharão reforço nos próximos meses.
Adicionalmente, o governo brasileiro tem grande interesse em ampliar o livre comércio com o México para outros setores, tanto industriais quanto agrícolas, com a inclusão de matérias sanitárias e fitossanitárias, facilitação de comércio e barreiras técnicas ao comércio, conforme compromisso assumido anteriormente nas negociações do Acordo de Complementação Econômica nº 53 (ACE-53).
Dentro de uma dinâmica de abertura e de aproveitamento do pleno potencial das duas maiores economias da América Latina, o Governo brasileiro pretende retomar as negociações para um acordo mais abrangente de livre comércio com o México, paralisadas desde 2017.
Fonte: Ministério da Economia