01 dez 2020 – Trabalho / Previdência
Segundo apuração, hoje há mais de um milhão de pedidos esperando pela análise no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e, conforme estimativa, aproximadamente 1,2 milhão de pedidos foram negados somente em 2020.
Esta foi a primeira vez em dez anos que o número de indeferimentos, superou o de concessões.
Isso aconteceu porque, a fila de requerimentos de benefícios na autarquia federal cresceu exponencialmente, e se tornou um verdadeiro pesadelo para os trabalhadores que buscam a tão sonhada aposentadoria.
Conforme noticiado pelo UOL há algum tempo, há casos como o do auxiliar de conferente, Edivar de Jesus, de 64 anos de idade, que tem esperado pela concessão do benefício há mais de quatro anos, mesmo se enquadrando em todos os requisitos para obter a aposentadoria.
Porque o pedido do INSS pode ficar parado?
Em boa parte dos casos, o erro é cometido pelo segurado ao solicitar o benefício, por isso, é essencial que redobrem a atenção ao preparar toda a documentação que será entregue junto ao pedido da aposentadoria, auxílio-doença, pensão por morte, ou qualquer outro benefício.
Lembre-se de que, a documentação incompleta, apresentada no momento do pedido, bem como, a divergência de dados no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), lideram o ranking de inconsistências responsáveis por travar a aposentadoria no país, embora existam outros erros.
Principais motivos que levam o INSS a negar a aposentadoria
- Dificuldade para comprovar as contribuições;
- Incorreções nos cadastros do governo e na documentação do segurado. É comum que dados presentes no sistema do órgão entrem em conflito com os informados pelo segurado;
- Registros em carteira não estão no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) ou estão marcados de forma incorreta;
- Empresa não repassou contribuição ao INSS ou forneceu dados incorretos;
- Empresa não deu baixa na carteira após a demissão e o vínculo empregatício ainda está ativo – INSS não considera esses registros para conceder aposentadoria;
- Empregador não informou corretamente a atividade insalubre. Neste caso, o documento que merece toda a atenção é o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) utilizado para a comprovação de período insalubre. Lembre-se, é uma obrigação da empresa fornecer o PPP. E o trabalhador tem o direito de receber esse documento em sua rescisão ou ao solicitá-lo. Caso a empresa não exista mais, é importante tentar contatar os responsáveis e usar o site da Receita Federal para obter informações;
- Em relação aos benefícios por incapacidade temporária para o trabalho (antigo Auxílio-doença), é comum que haja a entrega de documentos antigos, que não comprovam a persistência de incapacidade.
Fonte: Jornal Contábil