15 ago 2018 – Trabalho / Previdência
Através da Resolução CCFGTS n° 895 de 14/08/2018 , foi fixado pelo CONSELHO CURADOR DO FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO , o índice de 0,01722432 para distribuição do resultado positivo do FGTS, para contas vinculadas com saldo positivo em 31 de Dezembro de 2017.
O montante a ser distribuído até 31 de Agosto de 2018, sera de R$ R$ 6.232.265.522,16 (seis bilhões, duzentos e trinta e dois milhões, duzentos e sessenta e cinco mil, quinhentos e vinte e dois reais e dezesseis centavos), sendo 50% do resultado líquido do FGTS, em 2017, de R$ 12.464.531.044,33 (doze bilhões, quatrocentos e sessenta e quatro milhões, quinhentos e trinta e um mil, quarenta e quatro reais e trinta e três centavos).
A Resolução CCFGTS n° 895 de 14/08/2018 foi publicada no DOU em 15/08/2018.