13 dez 2017 – ICMS, IPI, ISS e Outros
O ano de 2018 chega com várias mudanças no preenchimento e emissão das notas fiscais. A medida, que já tem início em 1º de janeiro, afetará fabricantes, distribuidores, varejistas e atacadistas. Devido a essas mudanças, os profissionais da contabilidade devem ficar atentos às novas obrigações na rotina de atendimento às empresas.
Além da implementação do e-Social e a EFD-Reinf (Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais), agora os documentos fiscais, para serem validados com as Secretarias da Fazenda têm que trazer os campos EAN (cEAN) e EAN Tributado (cEANTrib) preenchidos.
Será necessário também preencher algumas informações no GTIN (Global Trade Item Number), que são os números que formam o código de barras de um item.
“Seu preenchimento é obrigatório desde 2011, mas o que muda agora é que será preciso depender deles para validar uma Nota Fiscal. A Sefaz irá rejeitar NF-e e NFC-e não cadastradas ou que não contenham as informações conforme a exigência”, afirmou o contador e conselheiro Alexandre Andrade, do Conselho Regional de Contabilidade (CRCRJ).
A alteração afeta desde grandes indústrias até pequenos empresários de diversos setores. Empresas fabricantes de brinquedos e jogos recreativos serão as primeiras a serem afetadas pela exigência. O calendário segue com mudanças aos diversos setores a cada mês.
“É preciso ter organização e um bom sistema de gestão financeira e armazene todas as informações necessárias”, explica Andrade.
Fonte: O São Gonçalo