13 abr 2017 – Comércio Exterior
O trabalho realizado pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) de levantamento sobre o cenário atual de facilitação de comércio no Brasil teve seu principal produto entregue no último mês de março: o relatório que não apenas fornece um diagnóstico do estágio em que o país se encontra em relação a medidas de facilitação de comércio, como também serve de subsídio para o planejamento de ações de curto, médio e longo prazo que visem à redução de custos e o aumento da competitividade brasileira no comércio internacional.
O relatório da OCDE destaca a boa performance brasileira em áreas do comércio exterior diretamente ligadas à atuação da Receita Federal, como procedimentos de recursos, harmonização de documentos de Importação e Exportação e procedimentos de fronteira, entre outras. Chama a atenção a performance da Aduana brasileira nas diversas disciplinas de facilitação de comércio, quando comparada com outros órgãos, retratada no gráfico abaixo (quanto mais externo o ponto, melhor a situação da respectiva área de facilitação).
O relatório aponta como área que necessita de avanço a cooperação entre os órgãos de governo que atuam na fronteira, tanto no âmbito interno como externo, e menciona o Programa Portal Único de Comércio Exterior não apenas como instrumento de coordenação dos fluxos de informações e de mercadorias de forma confiável, eficiente e segura, como também de promoção do engajamento dos demais órgãos intervenientes na implementação das medidas de facilitação de comércio. O Portal Único inclui em seu escopo o aperfeiçoamento dos processos relacionados a diversos pontos citados no relatório: disponibilização de informações, anexação eletrônica de documentos, automação e agilização de processos ligados a importação, exportação e trânsito, governança, harmonização de dados, integração de sistemas, inspeções coordenadas, entre outros.
Também são citadas oportunidades de melhoria na revisão periódica de taxas e formalidades, despacho prévio à chegada da mercadoria, auditoria pós-desembaraço e expansão da atratividade e escopo do Programa Operador Econômico Autorizado (OEA), integração do gerenciamento de risco aduaneiro com os dos demais órgãos de controle e expansão das formas de pagamento eletrônico de impostos e taxas nas operações de comércio exterior.
Fonte: Receita Federal do Brasil