14 jul 2017 – Comércio Exterior
A Receita Federal publica hoje a portaria que define as regras para operação integrada do Fisco com outros órgãos do governo na liberação do comércio exterior. A medida vale para os chamados Operadores Econômicos Autorizados (OEA), normalmente grandes empresas do comércio exterior e que representam mais de 10% do fluxo de comércio do país.
Com a portaria, órgãos como o Ministério da Agricultura, Vigilância Sanitária (Anvisa), Exército e outros que tenham que fornecer alguma autorização para compras e vendas de produtos do Brasil ou do exterior poderão integrar os sistemas com o da Receita, reduzindo burocracia para as empresas.
O subsecretário de Aduana da Receita, Ronaldo Medina, disse ao Valor que o chamado OEA-Integrado agora vai depender da adesão dos órgãos, que discutirão com o Fisco os pontos necessários para serem preenchidos pela empresa no sistema único. “O conceito é de janela única”, disse Medina.
O OEA-Integrado teve um projeto-piloto da Receita com o Ministério da Agricultura para incorporação do Sistema de Vigilância Agropecuária Internacional (Vigiagro). O modelo definido, explicou Medina, será o parâmetro para os entendimentos com os demais órgãos da administração pública.
Ele explicou que entre os principais pontos da portaria estão: adesão voluntária, publicação de ato conjunto da parceria com os órgãos, transparência dos requisitos a serem exigidos no sistema, entre outras.
Fonte: Valor Econômico