15 jan 2020 – Societário
Em função da implantação da 5ª Fase da Redesim (Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios) a Receita Federal divulga novas orientações sobre o procedimento para análise de atos anteriores a 14/10/2019, nas Juntas Comerciais.
Os atos de inscrição, alteração e baixa de filial, anteriores a 14/10/2019 deverão ser tratados por um dos fluxos abaixo:
FLUXO 1) Se Ato de inscrição, alteração ou baixa de filial, anterior a 14/10/2019, registrado na Junta Comercial da Matriz e não registrado na Junta Comercial da Filial:
• Ao preencher o Coletor Nacional, responder “NÃO” à pergunta do Coletor: “Seu ato constitutivo/alterador já foi registrado no Órgão de Registro?”. O Documento Básico de Entrada – DBE será direcionado para deferimento para a Junta Comercial da Matriz que efetuará a conferência da solicitação com o ato que ela própria havia registrado anteriormente e informará como data do evento, a data deste registro.
• Os dados trafegarão para a Junta Comercial da Filial, de forma eletrônica.
• Estes Atos do FLUXO 1 não podem ser direcionados para deferimento pela Receita Federal. Somente podem ser deferidos pela Junta Comercial da Matriz.
FLUXO 2) Se Ato de inscrição, alteração e baixa de filial, anterior a 14/10/2019, registrado na Junta Comercial da Matriz e também registrado na Junta Comercial da Filial, mas não informados ao CNPJ:
• Preencher o Coletor Nacional e responder “SIM” à pergunta do Coleta: “Seu ato constitutivo/alterador já foi registrado no Órgão de Registro?”. O DBE será direcionado para a deferimento da Receita Federal que efetuará a conferência com o ato registrado na Junta Comercial da Filial e a data do evento será a data de registro deste documento na Junta Comercial da Filial. O CNPJ será atualizado.
• Estes Atos do FLUXO 2 serão deferidos pela Receita Federal
Fonte: Comunicado Superintendência da Receita Federal na 7ª Região Fiscal
Fonte: Comunicado Superintendência da Receita Federal na 7ª Região Fiscal