8 set 2017 – IR / Contribuições
A Secretaria da Receita Federal alterou portaria que dispõe sobre o acompanhamento diferenciado dos maiores contribuintes para incluir “reunião presencial em suas dependências com agendamento prévio” entre as formas para obtenção de informações do possível devedor.
Contatos telefônico e eletrônico, assim como procedimento fiscal de diligência e fonte pública, já constavam da lista da Receita para a coleta de dados para monitoramento da arrecadação e análise de setores e grupos econômicos enquadrados como grandes contribuintes.
“A reunião presencial tem por objetivo, além de obter informações externas, prestar orientações ao contribuinte visando à conformidade tributária”, cita portaria publicada no Diário Oficial da União (DOU) . “Não caracterizam início de procedimento fiscal, com perda da espontaneidade, as formas de contato previstas nos incisos II (contato telefônico), III (contato por meio eletrônico) e IV (procedimento fiscal de diligência)”, acrescenta.
A portaria ainda estabelece que, quando o contribuinte não prestar as informações que a ele competem ou as informações obtidas nas formas previstas forem insuficientes, “poderá ser formalizado procedimento fiscal de diligência, mediante ciência do contribuinte sobre o início do procedimento.
Fonte: Jornal do Comércio – RS