26 jul 2018 – Contabilidade / Societário
A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 8886/17, do deputado Fábio Ramalho (PMDB-MG), que altera os valores para empresas serem consideradas de grande porte.
Pela proposta, será considerada de grande porte a sociedade ou conjunto de sociedades sob controle comum que tiver, no exercício social anterior, ativo total superior a R$ 440 milhões ou receita bruta anual superior a R$ 550 milhões.
O projeto altera a Lei 11.638/07, que hoje considera de grande porte a sociedade ou conjunto de sociedades sob controle comum que tiver, no exercício social anterior, ativo total superior a R$ 240 milhões ou receita bruta anual superior a R$ 300 milhões.
Ramalho ressalta as obrigações acessórias impostas às empresas de grande porte, como pagamento de sistemas informatizados para validar o preenchimento de declarações, que, somados aos tributos, afetariam o preço final das mercadorias.
“Isso sem falar na obrigatoriedade de auditoria independente por auditor registrado na Comissão de Valores Mobiliários, cujos custos altos incrementam novos prejuízos às empresas brasileiras”, completou.
Momento econômico
Ramalho destaca ainda que os valores que definem uma empresa de grande porte não sofreram nenhum reajuste na última década. “O País tem enfrentado mudanças econômicas que afetam diretamente as indústrias nacionais e o valor estabelecido como parâmetro para o enquadramento de grande porte não acompanhou o momento econômico do Brasil; e isso vem colaborando para a perda da competitividade”, disse.
Tramitação
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
ÍNTEGRA DA PROPOSTA: PL-8886/2017
Fonte: Agência Câmara