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Proibição de cobrança retroativa do Funrural é promulgada

15 set 2017 – Trabalho / Previdência

Foi promulgada nesta terça-feira (12) a Resolução do Senado que beneficia os produtores rurais com dívidas junto ao Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural). O texto (PRS 13/2017), aprovado em agosto, suspende a aplicação de dispositivos da Lei da Seguridade Social relativas à contribuição para a Previdência do trabalhador rural, trechos considerados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2010 e 2011.

— O projeto vem corrigir uma situação de enorme injustiça para com os produtores rurais pessoas físicas, os quais vinham sendo tributados duplamente. A promulgação retira enorme peso dos ombros dos produtores rurais, trazendo-lhes a tranquilidade indispensável para gerar empregos e produzir alimentos e riquezas para o Brasil — comemorou o presidente do Senado, Eunício Oliveira, ao promulgar a resolução.

Segundo o STF, havia inconstitucionalidades na lei do Funrural, com bitributação do produtor e empregador rural (pessoa física), já que ele pagava a contribuição sobre a folha de salários e também sobre o faturamento da produção. O tratamento não era isonômico com o produtor rural que não tinha empregados, que só pagava o imposto sobre o resultado da comercialização de seus produtos. A decisão do STF levou inúmeros produtores rurais a deixar de recolher o tributo.

Depois, em 30 de março de 2017, o STF voltou atrás e declarou a constitucionalidade da cobrança do Funrural para empregadores rurais pessoas físicas. Com isso, foi decretada a  cobrança retroativa do tributo dos últimos cinco anos, o que deixou produtores em situação difícil.
Justiça

Para a senadora Katia Abreu (PMDB-TO), autora do texto, a promulgação faz justiça a mais de 5 milhões produtores rurais, que teriam um passivo de R$ 17 bilhões se o texto não existisse. Ela lembrou que 86% dos produtores são pequenos e médios e a grande maioria não tem renda líquida. Muitos deles, explicou a senadora, vendem seus produtos, mas acabam com prejuízo.

— Nós não estamos correndo de contribuir com a  Previdência Social, mas, se todos os outros setores contribuem sobre folha, contribuem sobre o lucro presumido, por que os produtores rurais deveriam contribuir sobre o faturamento bruto? — questionou.

A promulgação também foi comemorada pelo senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA). Para ele, o texto extingue um peso que pairava sobre os produtores. Agora, disse, eles podem exercer suas atividades sem essa ameaça.

Fonte: Agência Senado

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