8 jul 2016 – Trabalho / Previdência
Mais 19 unidades de 15 empresas aderiram ao Programa de Proteção ao Emprego (PPE) do Ministério do Trabalho em junho. Com isso, chegam a 123 os acordos assinados. O número de empregos preservados em todo o país graças ao programa já soma 58 mil, 16% a mais do que a meta inicial do governo federal, que era de 50 mil.
“O PPE permite a manutenção do trabalhador no mercado de trabalho e tem se mostrado uma ferramenta importante na preservação de postos de trabalho nesse momento atual”, avaliou o ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira. Ele ressaltou que o Comitê do PPE vem avaliando mecanismos para aprimorar e ampliar o programa.
O PPE é regido pela lei é regido pela Lei 13.189/2015 (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2015/Lei/L13189.htm ). Ele possibilita às empresas diminuir a jornada de trabalho e os salários dos empregados. Mas a redução de salário é sempre menor do que a de jornada, já que 50% da perda salarial são ressarcidos pelo governo federal (com limite de até 65% do valor do maior benefício do seguro-desemprego). Além disso, é mantido o recolhimento dos encargos sociais, impostos e Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). O recurso do governo é proveniente do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), o mesmo que é usado no pagamento de seguro-desemprego.
Desde o início do Programa, 97 empresas já aderiram ao PPE e outras 29 aguardam análise dos pedidos de adesão. Se todas essas solicitações forem aprovadas, o total de postos preservados alcançará 61.125 empregos, com pagamento de até R$ 160 milhões aos trabalhadores em recursos do FAT. Entre os setores econômicos, o fabril concentra a maior parte das empresas (80), seguida dos setores automobilístico (26), de serviços (20) e metalúrgico (17). As empresas podem aderir ao PPE até 31 de dezembro de 2016.
RELATÓRIO DE ADESÃO AO PROGRAMA DE PROTEÇÃO AO EMPREGO – PPE
Fonte: Ministério do Trabalho e Previdência Social – www.mtps.gov.br