27 set 2018 – Contabilidade / Societário
O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) colocou em Audiência Pública, no dia 24, a revisão da NBC PG 12 (R3), que dispõe sobre a Educação Profissional Continuada (EPC). A norma tem o objetivo de regulamentar o EPC para os profissionais da contabilidade, além de definir as ações que o CFC e Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs) devem realizar para viabilizar, controlar e fiscalizar o seu cumprimento.
A minuta da norma, disponível para sugestões e comentários, dentre outras alterações, prevê a inclusão de novo grupo obrigado a cumprir a educação continuada: responsáveis técnicos pelas demonstrações contábeis das sociedades ou conjunto de sociedades sob controle comum, e das demais entidades com ou sem fins lucrativos que tiverem, no exercício social anterior, receita total, igual ou superior a R$ 78 milhões.
De acordo com a vice-presidente de Desenvolvimento Profissional, Lucélia Lecheta, “é importante que todos deem sugestões e analisem os pontos da norma. A nossa intenção é de que ela facilite o entendimento do profissional para que esse possa realizar, com tranquilidade, as exigências para o cumprimento do Programa de Educação Profissional Continuada”, avisa Lecheta.
As sugestões e os comentários devem ser enviados, no formato Word até o dia 24 de outubro ao CFC no endereço eletrônico: ap.nbc@cfc.org.br , fazendo referência à minuta.
Para ler a norma na íntegra clique aqui
Fonte: Conselho Federal de Contabilidade