27 jun 2017 – Trabalho / Previdência
A medida provisória que modificará o projeto da reforma trabalhista vai prever uma quarentena de 18 meses para que um empregado contratado em tempo integral possa ser admitido em regime de jornada intermitente. Esse tipo de restrição não existe na proposta aprovada na Câmara e que tramita no Senado.
Esse é um dos pontos que o governo já definiu no texto que deve ser apresentado ao Congresso em julho. Para evitar mudanças no projeto aprovado pela Câmara em abril, o que implicaria atraso no cronograma previsto pelo Planalto, o governo se comprometeu a editar uma MP para acatar algumas alterações sugeridas por parlamentares.
O Ministério do Trabalho e um grupo de senadores da base trabalham com o prazo da próxima semana para uma versão final da MP.
Isso daria mais segurança aos parlamentares que pretendem votar a favor da reforma, mas que defendem modificações no texto.
A Folha teve acesso a trechos da MP, que ainda está em discussão.
As principais modificações serão feitas para regulamentar o trabalho intermitente, modelo em que um trabalhador pode ser contratado por hora ou para cumprir uma atividade específica.
De acordo com os elaboradores do projeto, o objetivo dessa modalidade de contrato é formalizar o trabalho no setor de comércio e serviços, especialmente na área de realização de eventos.
Também deverá ser eliminada a multa prevista na jornada. Pelo texto aprovado na Câmara, quando uma das partes não cumprisse o acordado, haveria uma cobrança de 50% do valor estipulado para a atividade, tanto por parte do empregado quanto por parte do contratante.
O governo ainda estuda regras para definir como os contratos para trabalho intermitente poderão ser desfeitos. Na MP em discussão já existe uma previsão para que um contrato perca automaticamente a validade após um ano sem realização de trabalho. Está em discussão se haverá a possibilidade de demissão.
O governo ainda não definiu pontos ligados ao acesso ao FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) nem sobre a forma como será feito o recolhimento e o acesso ao sistema previdenciário.
A ideia no momento é que, em cada pagamento, o empregado receba o proporcional de férias, décimo terceiro, repousou semanal remunerado e demais adicionais.
Nas reuniões em que a edição da MP está sendo discutida, a base do governo concordou ainda que o presidente Michel Temer modifique alguns trechos do projeto por meio de vetos. Com isso, sairiam do texto, por exemplo, a possibilidade de negociação do intervalo para almoço, a revogação dos 15 minutos de descanso antes de a mulher fazer hora extra e a nomeação de um representante dos trabalhadores dentro das empresas.
Pelo calendário do governo, a reforma trabalhista deve ser analisada pelo plenário do Senado, última etapa de tramitação, na próxima semana. Nesta quarta-feira (28), o texto será apreciado pela CCJ (Comissão de Constituição e Justiça).
REFORMA TRABALHISTA
Veja os principais pontos que mudam com a reforma trabalhista:
Acordos coletivos
Como é: Não se sobrepõem ao que é garantido pela CLT, exceto quando são mais benéficos
Como ficaria: Podem se sobrepor à lei, mesmo menos benéficos, regulamentando jornadas de até 12 horas/dia, no limite de 48 horas/semana (incluindo horas extras) e 220 horas/mês, entre outros direitos
Férias
Como é: Podem ser parceladas em duas vezes no máximo, sendo que um desses períodos não pode ser inferior a dez dias corridos
Como ficaria: Poderão ser parceladas em até três vezes. Nenhum dos períodos pode ser inferior a 5 dias corridos; um deles deve ser superior a 14 dias corridos
Contrato temporário
Como é: O contrato temporário teve seu prazo aumentado de 90 para 180 dias com a lei de terceirização, em março. Hoje, é possível prorrogar por mais 90 dias
Como ficaria: A reforma diminui para 120 dias o prazo do contrato temporário, prorrogáveis pelo dobro do período inicial, qualquer que ele seja
Banco de horas
Como é: Horas extras acumuladas devem ser compensadas em no máximo um ano; vencido esse prazo, devem ser pagas em dinheiro com acréscimo de 50%
Como ficaria: Banco de horas poderá ser negociado individualmente com a empresa. Nesse caso, o prazo para compensar as horas é reduzido para seis meses
Jornada parcial
Como é: É permitida jornada de até 25 horas semanais, sem hora extra
Como ficaria: As jornadas poderão ser de até 30 horas semanais sem hora extra ou de até 26 horas semanais com acréscimo de até seis horas extras
Com a reforma, a jornada parcial será só 27% menor que a jornada integral
Contribuição sindical
Como é: Obrigatória para todos os trabalhadores e descontado diretamente do salário uma vez ao ano
Como ficaria: Será cobrada apenas dos trabalhadores que autorizarem o desconto em seu salário
R$ 3,9 bilhões foi o total arrecadado com contribuição sindical em 2016
Terceirizados
Como é: Empresa escolhe estender ou não ao terceirizado os serviços de alimentação, transporte, segurança e atendimento médico oferecidos ao empregado
Como ficaria: Inclusão nesses benefícios será obrigatória e é proibida a recontratação de funcionário como terceirizado por 18 meses após a demissão
Autônomos
Como é: Empresas podem fazer contratos com autônomos, mas se houver exclusividade e continuidade na prestação do serviço, há vínculo empregatício
Como ficaria: Empresas poderão contratar autônomos e, mesmo se houver relação de exclusividade e continuidade na prestação do serviço, não haveria vínculo empregatício
Intervalo para almoço
Como é: A CLT prevê intervalo para almoço obrigatoriamente de uma hora
Como ficaria: Poderia ser alterado por acordo ou convenção coletiva
Fonte: Folha de S.Paulo