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Ministério do Trabalho bloqueia R$ 122,3 milhões em pedidos fraudados de seguro-desemprego

12 abr 2017 – Trabalho / Previdência

O novo sistema de combate a fraudes no seguro-desemprego implantado pelo Ministério do Trabalho no final de dezembro identificou 21.399 pedidos fraudados, num total de R$ 122.360.885 bloqueados, até 10 de abril. Entre os casos suspeitos, há o de uma microempresa que demitiu mais de 280 funcionários em cinco meses e outro de um homem que trabalhava em oito empresas diferentes.

Maior estado do país em população e número de trabalhadores, São Paulo teve 5.257 pedidos fraudados já apurados pelo Ministério do Trabalho, seguido de Maranhão, com 3.733 casos, e Alagoas, com 2.386.

VEJA O RANKING:

ESTADO NÚMERO DE PEDIDOS
SP 5.257
MA 3.733
AL 2.386
GO 2.145
PA 1.568
BA 1.455
CE 871
PI 764
DF 714
RJ 430
SE 348
PR 332
RN 291
MG 269
PE 222
RS 142
PB 106
SC 86
AP 77
AM 71
TO 41
MT 27
ES 26
AC 19
MS 11
RO 8

De acordo com o ministro Ronaldo Nogueira, o sistema permite acompanhar todo o processo entre o pedido do benefício e o pagamento feito pela Caixa. A plataforma vai permitir uma economia estimada em até R$ 1,3 bilhão aos cofres públicos em 2017. “Além de poupar recursos dos contribuintes, o combate às fraudes assegura que o benefício seja pago a quem realmente precisa, que é o trabalhador que perdeu o emprego”, afirmou.

A base para o rastreamento é o CPF do trabalhador, o que também ajudará a reduzir problemas de duplicidade de matrícula no Programa de Inclusão Social (PIS). “A ferramenta fará integração com todas as bases de dados do Ministério do Trabalho, Receita Federal, Caixa Econômica Federal, entre outras. Isso vai proporcionar mais precisão e qualidade das informações, possibilitando maior agilidade no combate a esse tipo de crime”, explica o ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira.

O ministro lembra que as fraudes provocam a perda de recursos destinados a trabalhadores demitidos, que dependem do seguro-desemprego até voltarem ao mercado de trabalho. “Até agora não havia nenhum tipo de ferramenta que analisasse, em tempo hábil, os pagamentos indevidos relacionados a fraudes”, diz. Isso porque, quando se identificava um requerimento suspeito, não havia como impedir a liberação enquanto não se confirmasse a fraude. “O seguro-desemprego existe desde 1986 e nunca se fez nada nesse porte”, frisa o ministro. O investimento total será de R$ 72 milhões.

Acesso ao benefício – O ministro Ronaldo Nogueira informou ainda que a nova ferramenta irá possibilitar que, a partir de 2018, o trabalhador demitido sem justa causa tenha acesso ao seguro-desemprego sem precisar comparecer às agências do Ministério do Trabalho. O empregador informará a demissão sem justa causa por meio do Caged, que passará a ser diário. A partir daí, a ferramenta analisará se esse empregado preenche os requisitos do seguro-desemprego. Em caso positivo, o trabalhador receberá informações via SMS, email e telefone sobre o andamento do processo de acesso ao benefício, até o momento do saque.

Trilhas de dados – Para implantar o sistema antifraudes, o Ministério do Trabalho reestruturou a Coordenação Geral de Informática (CGI), adquirindo equipamentos e softwares que vão permitir a análise e auditoria de um grande volume de dados de todo o País.

A plataforma faz o cruzamento das informações, construindo “trilhas” para a análise de amostras dos requerimentos de seguro-desemprego. Neste momento, está em operação apenas uma “trilha” de rastreamento, mas até julho deste ano, estarão implantadas mais de 30, que permitirão verificar um maior número de fraudes.

“Será possível acompanhar todo o processo, desde o momento em que o trabalhador faz o requerimento, seguindo o tráfego da informação na Dataprev e no Ministério do Trabalho, até o pagamento do seguro-desemprego pela Caixa”, explica Ronaldo Nogueira.

As fraudes comprovadas são comunicadas à Polícia Federal. Quem tiver o seguro-desemprego bloqueado será comunicado e deverá procurar o Ministério do Trabalho, pois existem casos em que o próprio trabalhador não sabe que seus dados foram utilizados por fraudadores.

Fonte: Ministério do Trabalho

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