1 nov 2016 – ICMS, IPI, ISS e Outros
O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo proibiu a Secretaria Municipal de Finanças da capital paulista de impedir uma empresa inadimplente no Imposto Sobre Serviço (ISS) de emitir notas fiscais eletrônicas (NF-e).
A juíza Juliana Morais Bicudo acatou o mandado de segurança da companhia para suspender o ato impetrado pela Secretaria de Finanças. De acordo com o acórdão, o impedimento da emissão da NF-e é ilegal porque fere o princípio da liberdade de exploração da atividade econômica, inscrito nos artigos 37 e 170 da Constituição Federal.
Segundo a especialista do Ratc & Gueogjian Advogados, Tássia Nogueira, impedir que uma companhia fature as suas vendas é uma clara violação do livre exercício comercial. “Foi um método de cobrança de impostos coercitivos e fora dos meios naturais”, afirmou a advogada que defendeu a empresa.
De acordo com ela, as empresas pequenas e médias devem ficar atentas porque esse não foi um caso isolado. “O município [de São Paulo] precisa arrecadar, porque está muito endividado. Então a prefeitura paulista faz isso através de uma instrução normativa. Daí só por meio de uma decisão judicial para reverter a cobrança realizada dessa maneira”, observou.
Tássia explica que as prefeituras têm meios legais para cobrar os impostos devidos. O mais conhecido deles é a execução fiscal, expediente no qual a Fazenda Pública usa o Judiciário para buscar, junto ao patrimônio do executado, bens suficientes para o pagamento do crédito devido ao fisco municipal.
A opinião é compartilhada pelo especialista em Direito Tributário do Schneider, Pugliese, Sztokfisz, Figueiredo e Carvalho Advogados, Eduardo Pugliese. Para ele, o governo poderia ter pedido uma penhora on-line, entrado com medidas judiciais e até com o arresto de bens para exigir o pagamento do tributo.
“Já há uma jurisprudência firme do Supremo Tribunal Federal [STF] de que o Estado não pode fazer uso das chamadas sanções políticas para exigir pagamentos”, explica. “Apenas em circunstâncias extremamente gravosas o STF concede essa possibilidade, mas dificilmente para companhias que exercem uma atividade econômica lícita.”
Cuidado das empresas
Pugliese alerta que o melhor para as companhias é se manterem com os impostos em dia para evitar esse tipo de problema por mais que a Justiça não permita as sanções que a Fazenda de São Paulo aplicou.
Assim como Tássia, ele diz ter constatado um aumento no número de cobranças de impostos usando-se de meios que não estão previstos na lei.
“A prefeitura está protestando títulos e impedindo emissão de nota fiscal. Apesar da jurisprudência contrária, a situação atual de penúria dos estados e municípios faz com que eles recorram cada vez mais a essas circunstâncias para compelir as empresas ao pagamento dos tributos”, avalia.
Em vista desse cenário, o advogado sugere que todas as companhias, independente do tamanho, se empenhem em fazer um bom planejamento tributário. “Anualmente a companhia deverá planejar essa questão. Mesmo para uma pequena e média, a estratégia tributária deve estar em dia.” Para ele, essa prática é mais fácil do que arcar depois com os custos de uma disputa judicial e com uma eventual paralisação das operações como ocorreu com a empresa nesse caso.
Fonte: DCI-SP