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IMPOSTO DE RENDA – IRPF 2021: Saiba quem precisa declarar

11 fev 2021 – Tributos

Os contribuintes já estão se preparando para declarar o Imposto de Renda.

A Receita Federal ainda não divulgou o calendário oficial para a entrega da declaração, mas geralmente acontece entre os meses de março a abril.

A exceção ocorreu em 2020, quando o prazo foi prorrogado para junho devido à pandemia.

Por isso, é importante saber se você precisa declarar o imposto, para isso, basta verificar se você está incluso nas situações que te obrigam à entrega desta declaração para a Receita Federal.

Veja quais são essas situações:

  • Pessoas que receberam rendimentos que são tributáveis em valores acima de R$ 28.559,70 ao longo do ano passado;
  • Pessoas que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte em valor que seja superior a R$ 40.000,00 referente à 2020;
  • Pessoas que receberam valores relacionados à alienação de bens e direitos ou então realizaram operação, seja em bolsa de valores, mercadorias e similares;
  • Pessoas que tiveram bens ou direitos cujo valor total seja superior a 300 mil, em 2020;
  • Pessoas que se tornaram residentes no país até dezembro de 2020;
  • Pessoas que venderam imóveis residenciais e tiveram ganho na operação, mesmo que tenha comprado outro imóvel em um prazo de 180 dias e usaram da regra de isenção do imposto de renda;
  • Pessoas que exerceram atividade rural e tiveram receita bruta acima de R$ 142.798,50 ou que pretendem compensar prejuízos de anos anteriores ou até o final de 2020.

Não sou obrigado, mas posso declarar?

Se após verificar a nossa lista acima, você viu que não precisa fazer a declaração do Imposto de Renda em 2020, está dispensado da entrega.

No entanto, se quiser fazer a sua declaração para informar seus rendimentos e despesas à Receita Federal, pode contar com algumas vantagens.

São elas:

  • A declaração pode servir de comprovante de renda caso queira pedir um empréstimo ou financiamento;
  • Você pode ter direito à restituição de imposto e, assim, receberá os devidos valores como os demais contribuintes.

Informações da declaração

Se você vai apresentar sua declaração, saiba que é necessário reunir suas informações com calma e não deixar para a última hora.

Isso pode te atrapalhar e a declaração possivelmente pode ser enviada com erros.

Então, reúna todas as informações sobre rendimentos obtidos durante 2020, inclusive os isentos e não tributados pelo imposto de renda.

Dentre eles estão o saque do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) que no ano passado foi liberado para maior grupo de pessoas devido à pandemia, além de recursos que tenham sido obtidos através de indenizações por acidente de trabalho.

Veja outras informações relevantes:

  • Despesas médicas,
  • Odontológicas,
  • Gastos com educação,
  • Aluguéis,
  • Pagamento de pensão alimentícia,
  • Informações de seus dependentes,
  • Operações na bolsa de valores, dentre outros.

Então, para preencher sua declaração você irá precisar dos seguintes documentos:

  • Documentos pessoais;
  • Informe de rendimentos;
  • Documentos pessoais dos dependentes;
  • Informe de rendimentos de aplicações ou extrato de aplicações;
  • Comprovantes de despesas médicas;
  • Comprovantes de despesas com ensino;
  • Extrato de Previdência Privada;
  • Documentação Plano de Saúde;
  • Documentação de imóveis e veículos;
  • Informe de rendimentos financeiros;
  • Recibos de pagamento de aluguel;
  • Recibos de doações;

Situação da declaração

Depois de enviar a declaração pelo programa da Receita Federal em seu computador ou baixar o aplicativo IRPF, dentro do prazo que será definido pela Receita Federal, você pode acompanhar o processamento do documento por meio do portal e-CAC.

Basta procurar pela opção “Meu Imposto de Renda”.

Assim, é possível ter acesso ao status de sua declaração e saber se terá restituição ou deverá emitir as guias para pagar o imposto.

Mas lembre-se: para acessar é preciso ter um certificado digital ou um código de acesso.

Também é necessário informar os números de recibo das suas últimas declarações.

Fonte: Jornal Contábil

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