14 abr 2021 – Tributos
A declaração do Imposto de Renda é um compromisso anual que gera dúvidas sobre o que é preciso declarar e como fazer isso de maneira correta para não cair na malha fina. Imóveis financiados estão entre os pontos de atenção, pois se o contribuinte comprou uma casa por meio de financiamento no último ano, por exemplo, é obrigado a declarar.
O primeiro passo é saber se o contribuinte atende aos critérios de declaração. Se sim, ele deve baixar o programa adequado pelo site da Receita e aí sim partir para declaração do imóvel.
Declarando imóveis financiados no IR 2021
O primeiro passo é ir na aba “Bens e Direitos” do formulário da Receita Federal. Em seguida, escolha o código do bem referente ao seu financiamento. Use o código 11 para apartamento ou 12 para casa.
No campo “Discriminação” descreva as informações do financiamento, como:
- a forma de pagamento;
- o valor pago na entrada;
- quanto você usou do seu FGTS (se for o caso);
- o valor financiado;
- número de parcelas;
- linha de crédito;
- o ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis);
- os valores correspondentes aos juros do financiamento;
- a taxa de corretagem da negociação.
Essas informações são essenciais para que a Receita confirme que a compra do seu imóvel foi de acordo com as regras legais. É importante lembrar que o financiamento não deve ser lançado como uma dívida no Imposto de Renda, por isso é preciso discriminar o que já foi pago e o que está parcelado.
Em seguida, separe os valores já pagos do financiamento na declaração para indicar o somatório quitado naquele ano. Dessa forma, no ano seguinte você só precisará fazer as atualizações sobre o financiamento imobiliário, indicando as parcelas pagas no ano em questão.
Valor do imóvel que deve ser declarado
Como a declaração do Imposto de Renda é uma obrigação anual para os contribuintes que se enquandram no perfil descrito pela Receita, o Fisco quer deseja saber o que você gastou efetivamente nesse um ano, independente do tempo de financiamento. Por isso, ao declarar o imível financiado, o certo é declarar o valor pago até 31 de dezembro do ano anterior.
Por não se atentarem a essa informação, muitos contribuintes cometem o erro de declarar o valor total do financiamento imobiliário. Atenção a este detalhe para você não cometer este erro, comum em muitas declarações de financiamento imobiliário.
Fonte: Contábeis