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ICMS/MG – VAF/DAMEF – Obrigação anual

3 mai 2018 – ICMS, IPI, ISS e Outros

O prazo de entrega da VAF/DAMEF é de 1º de fevereiro a 31 de maio de cada ano, conforme Portaria nº 149 de 28/01/2016 da Subsecretaria da Receita Estadual.
Solicita-se aos contribuintes que não deixem para a última hora, evitando, dentre outros tipos de problemas, a sobrecarga no sistema de transmissão. E recomenda-se a colaboração das prefeituras, pois é através do VAF que a Secretaria de Estado de Fazenda (SEF-MG) apura o índice de participação de cada município nos repasses da receita arrecadada com ICMS e IPI.
Os prefeitos municipais e/ou seus representantes podem colaborar, incentivando os contadores e empresários do seu município a cumprirem, o mais cedo possível, a obrigação de entregar o referido documento.
A multa por deixar de entregar a declaração é de 500 UFEMG, conforme previsto no artigo 215 do RICMS, inciso III, alíneas “b”.

 

Fonte: http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/declaracoes_demonstrativos/vaf/prazoentrega.htm

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