29 jun 2018 – ICMS, IPI, ISS e Outros
Contribuintes foram comunicados via SIARE e o DAE foi enviado pelos Correios
Vence no dia 27 de julho de 2018 o prazo para os contribuintes de Minas Gerais detentores de regime especial quitarem a Taxa de Controle e Manutenção. Os contribuintes foram comunicados, via Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual (SIARE), sobre a obrigatoriedade do recolhimento, e o Documento de Arrecadação Estadual (DAE) foi encaminhado para o endereço de correspondência informado à Secretaria de Estado de Fazenda (SEF).
Para o exercício de 2018, o valor da Taxa é de 607 UFEMGs, equivalente a R$ 1.973,60 por regime especial concedido ao contribuinte.
O não pagamento na data prevista implica cobrança de multas e juros, caso o pagamento seja efetuado até 90 dias após o vencimento. Decorrido esse prazo sem o recolhimento da taxa, o regime especial será revogado de ofício. Revogado o regime especial, a falta do recolhimento da Taxa não será formalizada para fins de emissão de Certidão de Débitos Tributários (CDT).
Para a quitação da taxa após o vencimento, será necessária a reemissão do DAE na página eletrônica da SEF. O contribuinte deverá acessar o endereço https:\www2.fazenda.mg.gov.br/sol. No menu “Documento de Arrecadação”, clicar na opção “Reemitir Documento de Arrecadação”. Na sequência, informar o número do DAE que consta no documento enviado pelos Correios, selecionar o órgão “Secretaria Estado Fazenda”, e acionar o comando “Gerar DAE”.
Caso o contribuinte faça jus à isenção dessa taxa – na forma que dispõem os §§ 1º ao 3º do art. 91 da Lei 6.763/75 -, deverá dirigir-se à Administração Fazendária de sua circunscrição para requerer o reconhecimento da isenção.
O recolhimento da taxa, assim como o reconhecimento da isenção, não desobriga o contribuinte de observar os termos do regime especial concedido, inclusive a necessidade de pedido de prorrogação conforme a data de vigência nele prevista.
Legislação
A Taxa de Controle e Manutenção de Regime Especial encontra-se estabelecida nos artigos 90 e 92 da Lei 6.763/75, com as alterações promovidas pela Lei 22.549, de 30 de junho de 2017, conforme item 2.50 da Tabela A, anexa à referida lei. O Decreto 47.434, de 22 de junho de 2018, bem como a Resolução 5.148, de 22 de junho de 2018, normatizaram os procedimentos para a cobrança e o art. 2º da referida resolução estabelece que o pagamento da taxa referente ao exercício de 2018 deverá ser efetuado até o dia 27 de julho de 2018.
Fonte: SEFAZ/MG