21 fev 2020 – Tributos
A opção anual pelo Simples Nacional é indeferida quando o contribuinte possui pendências com a Fazenda Pública (exceto débitos com exigibilidade suspensa) que não sejam regularizadas até a data de encerramento do período de opção (31/01/2020).
Formalização do indeferimento
No caso da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF/MG), o indeferimento da opção anual é formalizado por meio do edital de notificação, e o Termo de Indeferimento individualizado por empresa é disponibilizado pela Diretoria de Cadastros, Atendimento e Documentos Eletrônicos da Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais (DICADE/SAIF) e publicado no sitio da SEF/MG (clique aqui).
Impugnação ao indeferimento de opção
O contribuinte poderá, no prazo de 10 (dez) dias contados da publicação do Edital de Notificação (até 02/03/2020), interpor pedido de revisão contra o indeferimento da opção pelo Simples Nacional dirigido ao superintendente regional da Fazenda a que estiver circunscrito, ainda que não inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS.
O recurso deverá ser apresentado presencialmente na Administração Fazendária de jurisdição cadastral do contribuinte, que providenciará o seu encaminhamento à Superintendência Regional da Fazenda a que estiver circunscrito, conforme o caso, para análise e decisão.
No requerimento (recurso), deverão constar:
a) identificação e qualificação do optante, endereço do interessado e, se for o caso, de seu procurador devidamente habilitado;
b) os fundamentos de fato e de direito ensejadores do pedido.
Além do próprio recurso, devem ser anexados os seguintes documentos (sob pena de não conhecimento do pedido):
a) cópia do Termo de Indeferimento;
b) documentação que comprove a regularização do motivo que ensejou o indeferimento do pedido de opção apontado no respectivo Termo;
c) cópia do contrato social ou última alteração contratual consolidada ou documento de registro, conforme a natureza jurídica do contribuinte.
Belo Horizonte
Em Belo Horizonte, os recursos deverão ser enviados por meio do canal eletrônico “Fale com a AF” (clique aqui), assunto “AF BH > IMPUGNAÇÃO INDEFERIMENTO SIMPLES NACIONAL 2020”.
Provimento do recurso
Caso o recurso seja acolhido pela Superintendência Regional da Fazenda, a inclusão do registro no Portal do Simples Nacional será efetuada pela Diretoria de Cadastros, Atendimento e Documentos Eletrônicos da Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais (DICADE/SAIF).
Contudo, caso a opção do contribuinte também tenha sido indeferida por outros entes da federação, a empresa só terá sua opção consolidada quando o último ente envolvido decidir recurso relativo às pendências por ele apuradas e efetuar o devido registro no Portal do Simples Nacional.
Link de acesso ao Edital de Notificação 2020
Acesso ao termo de indeferimento de opção pelo Simples Nacional 2020
Resolução 4.066/2009
Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais
Fonte: SEFAZ MG