Home / Economia e Finanças / Governo publica lei que reestrutura Coaf

Governo publica lei que reestrutura Coaf

09 jan 2020 – Economia e Finanças

O Diário Oficial da União publicou nesta quarta-feira, 8, a Lei 13.974/2020, que reestrutura o Conselho de Controle de Atividades Financeiras, o Coaf. Entre as principais alterações está a transferência do Conselho para Banco Central do Brasil. Anteriormente, o Coaf respondia diretamente ao Ministério da Economia.

Segundo o texto da lei, os ministérios da Economia e da Justiça e Segurança Pública prestarão apoio técnico e administrativo necessário para o funcionamento e operação do Coaf até dia 31 de dezembro de 2020.

A lei é conversão da MP 893/19, que teve texto aprovado pelo Senado. A medida foi apresentada por Bolsonaro em agosto de 2019 e pretendia mudar o nome “Coaf” para “UIF – Unidade de Inteligência Financeira”, mas a alteração foi derrubada pelos parlamentares durante a tramitação da MP.

De acordo com a lei 13.974/20, compete ao Coaf, em todo o território nacional, produzir e gerir informações de inteligência financeira para a prevenção e o combate à lavagem de dinheiro e promover a interlocução institucional com órgãos e entidades nacionais, estrangeiros e internacionais que tenham conexão com suas atividades.

Indicação de cargos do Coaf

A MP previa a possibilidade de indicação para os cargos de conselheiro do órgão pessoas que não fazem parte do serviço público. Essa alteração, prevista no texto do governo, foi rechaçada como uma medida que abria brecha para indicações políticas e não técnicas ao Coaf.

Com a nova lei, caberá ao presidente do Banco Central escolher e nomear o presidente do conselho e os membros do plenário que será composto por mais doze servidores de cargos efetivos, com reputação ilibada e reconhecidos conhecimentos em matéria de prevenção e combate à lavagem de dinheiro. Esses servidores serão escolhidos dentre os integrantes dos órgãos como Banco Central, AGU e PF.

Compartilhamento de dados e informações

A norma elenca uma série de vedações aos integrantes do Coaf. Servidores do Coaf não poderão emitir parecer sobre matéria de sua especialização para outros lugares ou atuar como consultor. Serão proibidos de manifestar, em qualquer meio de comunicação, opinião sobre processo pendente de julgamento no Coaf.

A lei também passou a permitir punição a quem realizar quebra de sigilo, fornecer ou divulgar informações do Conselho a pessoas sem autorização legal ou judicial para acessá-las, como a imprensa. A pena é de reclusão de um a quatro anos.

O que é o Coaf

O Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) é uma unidade de inteligência financeira do governo federal que atua principalmente na prevenção e no combate à lavagem de dinheiro (crime que consiste na prática de disfarçar dinheiro de origem ilícita).

As competências do Coaf definidas por lei são:

– Receber, examinar e identificar as ocorrências suspeitas de atividades ilícitas;
– Comunicar às autoridades competentes para a instauração dos procedimentos cabíveis nas situações em que o conselho concluir pela existência, ou fundados indícios, de crimes de “lavagem”, ocultação de bens, direitos e valores, ou de qualquer outro ilícito;
– Coordenar e propor mecanismos de cooperação e de troca de informações que viabilizem ações rápidas e eficientes no combate à ocultação ou dissimulação de bens, direitos e valores;
– Disciplinar e aplicar penas administrativas.

O Coaf atua de forma conjunta com outras estruturas, como Polícia Federal, Receita Federal, Banco Central e Ministério Público. Os relatórios sobre operações e movimentações suspeitas são encaminhados às autoridades responsáveis pela investigação de crimes financeiros.

Fonte: Contabeis

print

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

×