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Entenda o que é Regime Tributário e quais são eles

01 jul 2020 – Tributos

Afinal, o que é um Regime Tributário?

São conjuntos de normas, leis que regulam a forma como uma empresa deve apurar os tributos devidos ao exercer suas atividades.

Os Regimes de Tributação determinam qual será a forma de apuração, determinam qual será a alíquota aplicável, determinam ainda como devem ser recolhidos os tributos.

No Brasil temos algumas opções de Regime de Tributação, trataremos deles aqui: > Lucro Real> Lucro Presumido> Lucro Arbitrado> Simples Nacional É necessário a análise de vários fatores para a determinação do Regime Tributário permitido ou mais favorável para uma organização, fatores esses que irão limitar, impedir ou excluir a empresa do regime escolhido, chamamos essa análise de Planejamento Tributário, que pode ser realizado tanto antes da abertura quanto ao longo da vida de uma organização.

Lucro Real

Esse é o regime tributário que temos como regra geral, uma empresa ao ser constituída já é regida por esse regime, além de ser obrigatoriamente utilizado por algumas atividades como as que recebem receitas do exterior, as empresas que exercem atividades financeiras e também aquelas que tem um faturamento que superem o teto do regime tributário Lucro Presumido.

Lucro Presumido

 Nesse regime temos uma forma de apuração mais simplificada que a do Lucro Real, as exigências fiscais e contábeis a esse regime são mais brandas, o que não significa que seja menos importante aos olhos do Fisco. Esse é o regime de tributação no qual se presume uma margem de lucro baseado na receita obtida pela empresa, diferente do Lucro Real que o montante a ser tributado é de fato o lucro da empresa, no Presumido não é o lucro de fato da empresa, é apenas uma presunção de lucro.

Lucro Arbitrado

 Ocorre o arbitramento do lucro quando a empresa deixa de realizar algumas exigências do Fisco, como a entrega das obrigações acessórias exigidas ou pratica um ato considerado fraudulento. O arbitramento do lucro é habitualmente utilizado pela autoridade fiscal mas também pode ser uma opção da organização por exemplo quando ocorre a perda ou extravio de documentos que comprovem o lucro, porém para essa opção é imprescindível que se conheça a receita bruta.

 Simples Nacional

 O Simples Nacional é um regime simplificado, onde os tributos serão recolhidos de forma unificada em uma unica guia, é ainda mais simples que o Lucro Presumido, porem não menos importante aos olhos do Fisco, visto que cerca de 90% das empresas no Brasil, são optantes por esse regime de tributação. Abrange pequenas empresas, definidas como, ME – Microempresa e EPP – Empresa de Pequeno Porte.

 MEI – Microempreendedor Individual 

O MEI não se trata de um regime tributário especifico, é abrangido pelo SIMPLES NACIONAL porém com algumas particularidades nas quais se diferencia, o MEI tem o limite de faturamento inferior ao do SIMPLES, seu limite é de R$ 81.000,00 mil (2020), o recolhimento dos tributos é mensal e em uma unica guia, outro quesito que o diferencia do SIMPLES NACIONAL é a isenção dos tributos federais (Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL) .

Fonte: Contabeis

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