6 jan 2017 – IR / Contribuições
Retirar os juros e a multa no parcelamento tributário pode desafogar as companhias
O governo federal publicou ontem uma medida provisória que institui parcelamentos de dívidas tributárias. Empresários querem alterações para retomarem investimentos no segundo semestre.
São Paulo – O governo federal publicou ontem no Diário Oficial da União (DOU) medida provisória (MP) instituindo o Programa de Regularização Tributária (PRT), anunciado no final de 2016 e que irá permitir que empresas e pessoas físicas parcelem dívidas tributárias.
A medida ainda precisa ser convertida em lei e, para isso, passará antes pela apreciação do Congresso. Em coletiva de imprensa realizada ontem, o secretário da Receita Federal do Brasil (RFB), Jorge Rachid, afirmou que o PRT deve gerar R$ 10 bilhões à União.
Contudo, entidades empresariais anunciaram que irão reivindicar a inclusão do perdão das multas e exclusão dos juros no programa de regularização. Para o assessor jurídico da FecomercioSP, Alberto Borges, esse pleito faz sentido uma vez que o objetivo do governo, com essa medida, é oferecer segurança jurídica e fiscal para as empresas voltarem a tomar crédito e começarem a investir a partir do segundo semestre deste ano.
“As minirreformas trabalhista e tributária que estão sendo anunciadas desde o final de 2016 visam estimular uma retomada da economia no segundo semestre a partir de uma regularização das empresas”, diz Borges.
“No entanto, para que isso tenha um efeito mais significativo, é necessário que se implemente uma anistia das multas e dos juros, transformando este parcelamento previsto na MP em um verdadeiro Refis [Programa de Recuperação Fiscal]. Isso facilitaria. Muitas empresas não conseguem nem pagar o principal da dívida”, ressalta.
Para Borges, é possível que a reivindicação dos empresários seja acatada pelo Congresso, pois, em sua avaliação “há uma simpatia” com relação às demandas empresariais.
“Pode ter sido uma estratégia do presidente Michel Temer não incluir a anistia das multas para não mostrar que está concedendo muitos benefícios para as empresas. Ele deixou esse papel para o Congresso”, comenta ele.
Recuperação
Caso o perdão das multas e exclusão de juros sejam aprovados pelo Congresso, Borges acredita que, ao lado de outras medidas econômicas, será possível iniciar uma recuperação em meados de 2017.
“Ao sair do histórico de devedores, a empresa volta a contratar e a ter certidões para participar de licitações públicas, ganhando ânimo para poder retomar a sua atividade”.
Já o advogado tributarista Ricieri Gabriel Calixto, do escritório Marins Betoldi, afirma que mesmo que não seja possível excluir as multas e os juros, o PRT, ao permitir o parcelamento de débitos, é uma oportunidade de regularização para muitas empresas, ainda que isso possa demorar.
O PRT abrange dívidas vencidas até 30 de novembro do ano passado, inclusive para aquelas que já foram parceladas anteriormente ou são discutidas judicial ou administrativamente. Segundo a MP, poderão ser utilizados créditos de prejuízos fiscais apurados até 31 de dezembro de 2015 e declarados até 30 de junho de 2016. No entanto, a utilização dos prejuízos fiscais só vale para as empresas que são tributadas pelo Lucro Real.
Isso, para Calixto do Marins Betoldi, é um problema, já que a maioria das empresas é tributada por outros regimes, como o Lucro Presumido ou o Simples Nacional. “Outro ponto negativo é que as companhias com débitos acima de R$ 15 milhões que estejam da PFGN [Procuradoria Geral da Fazenda Nacional] só podem parcelar a dívida mediante a apresentação de uma carta de fiança ou de um seguro garantia judicial. Nos antigos Refis, isso não ocorria” conta.
Para Calixto, essa exigência dificulta o acesso ao PRT, pois a empresa terá que procurar uma seguradora ou um banco, o que implica em mais custos. “O parcelamento do PRT tem regras mais duras”, destaca.
O programa oferece quatro modalidades de adesão. No primeiro, o devedor terá que pagar pelo menos 20% da dívida à vista e em espécie e liquidar o restante com créditos de prejuízo fiscal, base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) ou com outros créditos de tributos administrados pela Receita Federal.
Outra opção é o pagamento em espécie de, no mínimo, 24% da dívida em 24 prestações mensais e liquidação do restante com créditos tributários. O saldo remanescente após a amortização com créditos poderá ser parcelado em até 70 prestações.
Fonte: DCI – SP