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EMPRESARIAL – Quem não pode ser MEI? Veja como resolver sua situação.

10 dez 2020 – Simples Nacional

Quem não pode ser MEI costuma ter dificuldades para encontrar outras alternativas na hora de regularizar suas atividades.

Mesmo que o modelo ofereça diversas facilidades, não são todas as pessoas que se enquadram nos requisitos de microempreendedor.

Por isso, é importante definir os perfis que se encaixam na categoria, e quais as opções para os profissionais que não atendem aos requisitos.

A Facilite preparou um conteúdo especial para você conhecer quem não pode ser MEI e o que fazer se essa for sua situação.

Quem não pode ser MEI?

O Microempreendedor Individual (MEI) é o profissional que atua por conta própria, e administra seu negócio sozinho.

Essa categoria foi formalizada em 2008, através da Lei Complementar n° 128/2008. O objetivo era incentivar e oferecer amparo jurídico para os pequenos negócios.

No entanto, apesar das facilidades propostas pelo novo enquadramento, existem alguns requisitos a serem atendidos, e determinam que não pode ser MEI.

A princípio, pessoas com faturamento maior de R$81 mil anuais não podem optar por esse modelo.

Além disso, é preciso exercer uma das atividades permitidas pelo Governo Federal, de acordo com a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE);

Em resumo, profissionais que exercem funções de propriedade intelectual não podem ser MEI. Ou seja, de natureza literária, científica ou artística. Por exemplo:

  • médicos;
  • arquitetos;
  • nutricionistas;
  • psicólogos;
  • engenheiros;
  • dentistas;
  • advogados;
  • jornalistas;
  • entre outros.

Quem pode ser MEI?

Enquanto quem não pode ser MEI faz parte de grupos de atividades intelectuais, diversos profissionais estão liberados para optar por esse enquadramento.

De forma geral, atividades comerciais, industriais, de produção e venda são permitidas para regularização como microempreendedor individual. Por exemplo:

  • artesãos;
  • cabeleireiros;
  • eletricistas;
  • taxistas e mototaxistas;
  • cozinheiros e confeiteiros;
  • entre outros.

Assim, profissionais independentes que desejam oficializar suas atividades podem se registrar como MEI.

Dessa forma, aproveitam os benefícios do enquadramento e formalizam sua atuação.

É uma alternativa interessante para trabalhadores informais, além de ser vantajoso também para o Governo, que passa a receber as devidas arrecadações.

No entanto, quem não pode ser MEI possui outras opções para abrir a própria empresa.

Alternativas para quem não pode ser MEI

O Microempreendedor Individual recebe uma série de incentivos fiscais, para deixar a informalidade e abrir a própria empresa.

Entretanto, essas facilidades também estão disponíveis para outras categorias.

Por isso, confira algumas das principais alternativas para quem não pode ser MEI:

ME

A Microempresa (ME) também conta com processos menos burocráticos na hora de regularizar o negócio.

Além disso, também podem optar pelo Simples Nacional, um dos principais benefícios para microempreendedores.

Inclusive, emitir um CNPJ na categoria de Microempresa possui outras vantagens, como:

  • contratar até 10 funcionários;
  • renda bruta de até R$360 mil;
  • facilidade na obtenção de crédito.

Por isso, quem não pode ser MEI geralmente opta por abrir uma ME.

Ainda, ter uma microempresa permite que o profissional escolha diferentes tipos societários, que também são uma opção para esse grupo.

Tipos societários da ME

Basicamente, são quatro tipos societários, e quem não pode ser MEI tem a vantagem de optar pelo modelo que melhor atende suas necessidades. São eles:

Empresário Individual

Como o nome indica, o empresário individual é o único proprietário da empresa, sem necessidade de sócios, com os benefícios da microempresa.

Também não possui investimento mínimo na hora de formalizar o negócio.

EIRELI

A Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI) se assemelha ao Empresário Individual, mas com algumas distinções.

Apesar de não necessitar de sócios, exige um investimento inicial correspondente a 100 salários mínimos.

Isso porque a pessoa física e jurídica são separadas, e, em caso de ações judiciais, o capital investido é uma garantia para a empresa.

Sociedade Simples

Trata-se de um dos modelos mais comuns para quem não pode ser MEI. Neste enquadramento, são aceitos sócios, porém sem separação das pessoas físicas e jurídicas.

É uma categoria ideal para atividades intelectuais e cooperativas, como médicos, dentistas e advogados, por exemplo.

Sociedade Limitada

Por fim, a Sociedade Limitada (LTDA) atua de forma semelhante à categoria Simples, mas com a separação de patrimônios pessoais e jurídicos.

Também permite o registro de um ou mais sócios na atuação da empresa.

Fonte: Jornal Contábil

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