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Decreto prorroga comprovação de débito para produtores de óleo diesel

31 jan 2019 – IR / Contribuições

O governo alterou a data final para que os produtores e os importadores de óleo diesel rodoviário, beneficiados pela subvenção econômica concedida para a comercialização do produto após a greve dos caminhoneiros em 2018, comprovem o direito ao recebimento da subvenção perante a Agência Nacional do Petróleo (ANP).

Com a medida, publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (28), o prazo para apuração e liquidação entre os débitos e os créditos da União passa a ser o último dia útil de abril de 2019. Pelo texto anterior, o prazo final seria no último dia útil de janeiro.

“A apuração e a liquidação entre os créditos e os débitos existentes entre os beneficiários e a União ocorrerá até o último dia útil de abril de 2019, respeitado o limite orçamentário”, diz trecho do decreto. O texto não alterou o fim da subvenção econômica, que se encerrou no dia 31 de dezembro de 2018.
Subvenção do óleo diesel

O programa de subvenção econômica à comercialização do óleo diesel começou a vigorar em maio de 2018, atendendo às reivindicações dos caminhoneiros, e permitiu a redução de R$ 0,46 no preço do óleo diesel. Do total, o governo ficou responsável por repassar aos produtores e aos importadores a quantia de R$ 0,30 a cada litro. Os outros R$ 0,16 de desconto foram alcançados por reflexo na redução de impostos como o PIS/Cofins e a Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide).

Fonte: Planalto

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