20 nov 2018 – Trabalho / Previdência
Garantia de direitos, atração de mão de obra qualificada e de investimentos estão entre as possibilidades da Lei de Migração, que entrou em vigor em 21 de novembro de 2017, substituindo o defasado Estatuto do Estrangeiro
A Lei de Migração completa um ano nesta quarta-feira (21). Carregando a expectativa de modificar a realidade migratória do país, ao estabelecer uma política de imigração laboral, a nova lei possibilita utilizar a migração como um vetor de crescimento e desenvolvimento econômico para o país. Essa é a aposta do Ministério do Trabalho.
Até outubro de 2018 foram solicitadas à Coordenação Geral de Imigração do Ministério do Trabalho 31.770 autorizações de residência para fins laborais no Brasil, um crescimento de 1.016 autorizações em relação ao mesmo período de 2017. “Com a nova lei, não se trata apenas do controle do fluxo migratório, mas da utilização estratégica da imigração para o país, assim como é feito em países como o Canadá, Estados Unidos, Espanha e a Austrália, que utilizam a estratégia de imigração de forma mais arrojada, viabilizando investimentos e atração de mão de obra altamente qualificada. Trabalhamos nesse prisma e já estamos alcançando muitos avanços”, destaca o assessor especial do Ministério do Trabalho na área de Imigração e presidente do Conselho Nacional de Imigração, Hugo Gallo.
A nova lei, regulamentada pelo Decreto 9.199/2017, substituiu o Estatuto do Estrangeiro, de 1980. A legislação anterior tinha o viés da segurança nacional, enquanto a Lei de Migração traz em sua concepção o efetivo reconhecimento do imigrante como sujeito de direito, garantindo direitos e liberdades civis, culturais e econômicas, além de assegurar o acesso a serviços públicos de saúde, assistência e Previdência Social.
Dentro da política de imigração laboral tem início uma ampla discussão, no âmbito do Conselho Nacional de Imigração, sobre as alternativas viáveis para a revalidação de diplomas no Brasil, o que pode atrair profissionais altamente qualificados. As discussões também estão bem avanças em relação à atração de investimentos.
“Estamos prestes a lançar uma nova política de atração de investimento, voltada para aquele imigrante que vem ao Brasil, adquire um imóvel e aqui permanece. Isso tem um alto valor agregado, uma vez que movimenta o mercado imobiliário e a construção civil, além da prestação de serviços, com geração de emprego e renda”, destaca Hugo Gallo.
Outro avanço da nova lei diz respeito à regularização do imigrante no território nacional, sem a necessidade de deslocamento para obter o visto fora do país. “Isso é importante porque fomenta a regularização do indivíduo, que até mesmo por um motivo laboral decide permanecer por um período maior que o previsto”, explica o assessor.
Portal da Imigração – O Ministério do Trabalho prepara o lançamento do Portal da Imigração, um ambiente eletrônico traduzido para outras línguas, no qual será possível reunir todas as informações necessárias para o imigrante no exterior que deseja vir ao país. A previsão é de que seja lançado até o fim do ano.
“Estamos reunindo toda a legislação aplicável disponível, com transparência e clareza, além de todas as informações pertinentes à imigração. Qualquer pessoa que vai migrar para outro país precisa ter segurança jurídica e informação. O portal visa possibilitar uma imigração regular, segura e ordenada”, salienta Hugo Gallo.
O portal também reunirá estudos e dados do fluxo migratório atualmente analisados e avaliados pelo Observatório da Migração (Obmigra), ferramenta que é fruto de cooperação técnica entre o Ministério do Trabalho e a Universidade de Brasília (UnB).
Fonte: Ministério do Trabalho