20 mar 2018 – Simples Nacional
O Simples Nacional começou 2018 com crescimento expressivo no número de pedidos de empresas pela opção do regime. De acordo com o Balanço dos Pedidos de Opção 2018, divulgado pela Receita Federal, só em janeiro, foram recebidas 537.950 mil solicitações, sendo 30.343 mil de empresas novas e 507.607 de empreendimentos já em atividade – um acréscimo de 35,7% no número de pedidos em comparação com janeiro de 2017, quando houve 396.200 pedidos.
O fato pode ser considerado um indicativo de recuperação econômica. Segundo a Receita, o aumento aparentemente deve-se ao fato de que as empresas que foram excluídas por débitos em 2017 buscaram retornar em 2018. Para a vice-presidente de Desenvolvimento Profissional do CFC, Lucélia Lecheta, as mudanças no Simples Nacional podem ter contribuído para o cenário. “Primeiro porque houve aumento no limite da receita bruta de pequenas empresas de R$3,6 milhões para R$4,8 milhões, o que possibilita que empresas que antes não estavam no Simples Nacional tenham optado por ele em 2018”, afirma.
Lucélia também lembra que aconteceram alterações nas tabelas do Simples, que podem ter ficado atrativas para algumas empresas. “No ramo de serviços, como nas representações comerciais, por exemplo, a partir deste ano, as empresas que têm uma folha que represente mais de 28% do seu faturamento têm uma tributação favorecida no Simples Nacional, o que pode ter contribuído para esse aumento”, ressalta a vice-presidente.
Mudanças no Simples Nacional
Nos últimos anos, o modelo do Simples foi um dos maiores impulsionadores do crescimento das empresas no Brasil. A redução e simplificação tributária, com a declaração e o pagamento de oito tributos de forma unificada, reduziram a evasão fiscal e melhoraram a gestão financeira de diversos empreendimentos. Esta é a primeira vez que o Simples Nacional passa por alterações mais significativas que afetam diretamente o microempreendedor individual (MEI) e os micros e pequenos negócios.
Além dos novos limites de faturamento, o cálculo da alíquota também foi modificado. A partir deste ano, não será aplicada apenas uma taxa simples sobre o faturamento bruto mensal, mas haverá um desconto fixo específico, que vai depender de cada faixa de enquadramento. As tabelas do regime também foram alteradas e resumidas em cinco anexos, sendo três para serviços, um para comércio e outro para indústria. Além disso, novas atividades foram incluídas como empresas que atuam no mercado de bebidas alcoólicas, como cervejarias, destilarias, vinícolas e produtores de licor, por exemplo.
A vice-presidente Lucélia lembra que o regime está mais complexo e é necessária uma análise financeira rigorosa antes de se escolher a modalidade tributária. “O Simples Nacional vem deixando de ser um sistema simplificado. Embora ele tenha uma única guia para o contribuinte recolher, as tabelas ficaram complexas e basicamente as empresas devem optar pelo modelo se houver vantagem tributaria. É preciso fazer muitas contas e definir qual a tributação mais econômica para a empresa. Não há mais como decidir isso somente pela ilusão de achar que é um sistema simplificado”, alerta.
Fonte: Conselho Federal de Contabilidade