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Conselhos Federais de Profissões Regulamentadas confirmam compromisso com a defesa da educação superior e da valorização profissional

4 jul 2018 – Contabilidade / Societário

No dia 29 de junho, o Conselho Federal de Contabilidade participou do Fórum Permanente sobre Ensino Superior na Visão dos Conselhos Federais das Profissões Regulamentadas, promovido pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, por intermédio de sua Comissão Nacional de Educação Jurídica.

O evento teve como objetivo compartilhar experiências e idéias, com o intuito de aprimorar o ensino superior e fortalecer a atuação conjunta dos Conselhos representantes de classes profissionais no Brasil.

Como resultado das discussões e, considerando a preocupação comum a todos sobre a qualidade da formação profissional, as entidades participantes do referido Fórum produziram Nota Oficial, na qual confirmam o compromisso com a defesa da educação superior e da valorização de profissionais devidamente habilitados junto ao Conselho Profissional competente.

O Conselho Federal da OAB informou que pretende protocolar o documento no Ministério da Educação (MEC) e encaminhá-lo para bancada de Deputados Federais, estimando um ajuntamento de forças para agendamento de uma possível audiência naquela pasta.

Subscreveram o documento as seguintes entidades: Conselho Federal da OAB, Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil, Conselho Federal de Biologia, Conselho Federal de Contabilidade, Conselho Federal de Enfermagem, Conselho Federal de Engenharia e Agronomia, Conselho Federal de Farmácia, Conselho Federal de Medicina e Conselho Federal de Nutricionistas.

Veja a seguir, o conteúdo da Nota Oficial:

NOTA OFICIAL
FÓRUM PERMANENTE – O ENSINO SUPERIOR NA VISÃO DOS CONSELHOS FEDERAIS DE PROFISSÕES REGULAMENTADAS

Reuniram-se na sede do Conselho Federal da OAB, no dia vinte e nove de junho de dois mil e dezoito, para dar continuidade aos debates do Fórum Permanente – O Ensino Superior na visão dos Conselhos Federais de Profissões Regulamentadas, o Conselho Federal da OAB, Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil, Conselho Federal de Biologia, Conselho Federal de Contabilidade, Conselho Federal de Enfermagem, Conselho Federal de Engenharia e Agronomia, Conselho Federal de Farmácia, Conselho Federal de Medicina e o Conselho Federal de Nutricionistas, tendo como premissa o compromisso firmado na segunda reunião do Fórum Permanente.

– Tendo como escopo a defesa dos interesses públicos a serem protegidos e a defesa do princípio da qualidade da oferta da educação superior inserido na Constituição da República;
– Considerando a atitude dos Conselhos de Profissões Regulamentadas de se unirem pela preocupação comum a todos sobre a qualidade da formação profissional, passamos a expor as seguintes deliberações do encontro:

1. Reiterar o pedido ao Ministério da Educação requerendo o envio das senhas de acesso ao Sistema e-MEC para todos os Conselhos Federais de Profissões Regulamentadas a fim de manifestarem nos processos de autorização, reconhecimento e renovação de reconhecimento dos cursos superiores;
2. Considerar de forma conclusiva os pareceres emitidos pelos Conselhos de Profissões Regulamentadas no ato decisório dos processos de regulação;
3. Ratificar o pedido de abertura do Sistema e-MEC e a transparência de todas as informações presentes no sistema de forma aberta para toda a população com a íntegra dos processos;
4. Solicitar ao Ministério da Educação o envio de estudo técnico sobre o planejamento e critérios para abertura de cursos superiores no Brasil;
5. Estabelecer estratégias entre os Conselhos Profissionais a fim de coibir a proliferação indiscriminada de cursos superiores à distância;
6. Solicitar ao Ministério da Educação cópia do ofício de resposta ao relatório de auditória n. 010.471/2017-0, encaminhado ao Tribunal de Contas da União, contendo os dados de regulação sobre as respectivas profissões regulamentadas para conhecimento dos Conselhos Profissionais inseridos na presente nota;
7. Requerer informações e dados sobre a modalidade à distância nos processos autorizativos desencadeados nos cursos de graduação pelo MEC.
8. Exigir o cumprimento dos requisitos legais de acessibilidade, inclusive pedagógica, em todos os processos de regulação dos cursos em trâmite no Ministério da Educação.
9. Ratificar o pedido de manutenção do prazo de 60 (sessenta) dias, prorrogável por igual período, para manifestação dos Conselhos Profissionais, alterando o prazo inserido no Decreto 9.235 de 15 de dezembro de 2017, em face do princípio da razoabilidade e proporcionalidade.
10. Viabilizar uma campanha nacional de valorização da educação superior e do profissional.
11. Destacar a importância do exercício da docência por profissionais com formação específica na área e sua inscrição nos devidos Conselhos Profissionais.
12. Requerer ao Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP) a participação dos respectivos Conselhos Profissionais na reestruturação dos instrumentos de Avaliação conforme determinação do Tribunal de Contas da União.
13. Reiterar o pedido já realizado ao Ministro da Educação e ao Conselho Nacional de Educação, para criação de assento rotativo permanente destinado a representantes dos Conselhos Profissionais, a fim de opinar e acompanhar as matérias afetas a cada profissão regulamentada.
14. Ratificar a luta a fim de coibir a abertura de cursos superiores em municípios sem condições mínimas de oferecer formação de qualidade e que também não atendam aos requisitos da necessidade social local.

Os supracitados Conselhos confirmam o compromisso com a defesa da educação superior e da valorização de profissionais devidamente habilitados junto ao Conselho Profissional competente e concordam expressamente com os pontos inseridos no presente documento em benefício da Sociedade Brasileira.

CONSELHO FEDERAL DA OAB
CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO BRASIL
CONSELHO FEDERAL DE BIOLOGIA
CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE
CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM
CONSELHO FEDERAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA
CONSELHO FEDERAL DE FARMÁCIA
CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA
CONSELHO FEDERAL DE NUTRICIONISTAS

Fonte: Conselho Federal de Contabilidade

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