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Comitê Gestor aprova normas complementares relativas ao Simples Nacional e MEI

17 dez 2018 – IR / Contribuições

A Resolução CGSN nº 144 divulgou os sublimites vigentes para efeito de recolhimento de ICMS e ISS no Simples Nacional no ano-calendário de 2019, com os seguintes valores:

R$ 1.800.000: Acre, Amapá e Roraima

R$ 3.600.000: demais Estados e Distrito Federal.

Não houve modificações com relação aos sublimites válidos em 2018. A Resolução CGSN nº 143 dispôs sobre:
 

Parcelamento de débitos do simples nacional

Até 31 de dezembro de 2019 a Receita Federal continua autorizada a acolher somente um pedido de parcelamento por ano calendário da empresa optante pelo Simples Nacional, podendo incluir débitos já parcelados anteriormente.
 

Ocupações do MEI

Na lista de ocupações autorizadas a inscrever-se como Microempreendedor Individual (MEI), houve as seguintes modificações:
 

1 – Em virtude de nova versão dos códigos da CNAE a partir de 2019, duas ocupações foram desmembradas, como segue:
 

Ocupações suprimidas:

Comerciante de peças e acessórios para motocicletas e motonetas independente Proprietário(a) de bar e congêneres independente
 

Ocupações incluídas:

Comerciante de peças e acessórios novos para motocicletas e motononetas independente Comerciante de peças e acessórios usados para motocicletas e motononetas independente Proprietário(a) de bar e congêneres, sem entretenimento, independente Proprietário(a) de bar e congêneres, com entretenimento, independente


2 – A Ocupação abaixo teve sua descrição alterada:

Descrição atual da ocupação: Comerciante de animais vivos e de artigos e alimentos para animais de estimação independente   Descrição a partir de 2019: Comerciante de artigos e alimentos para animais de estimação (pet shop) independente (não inclui a venda de medicamentos)

3 – Houve correção na redação da ocupação de “Viveirista Independente”, na qual passou a constar a incidência de ICMS.

4 – A partir de 2019 deixarão de ser autorizadas para o MEI as seguintes ocupações:

1 – Abatedor(a) de aves independente
2- Alinhador(a) de pneus independente
3- Aplicador(a) agrícola independente
4 -Balanceador(a) de pneus independente
5- Coletor de resíduos perigosos independente
6 – Comerciante de extintores de incêndio independente
7 -Comerciante de fogos de artifício independente
8 – Comerciante de gás liquefeito de petróleo (glp) independente
9 – Comerciante de medicamentos veterinários independente
10 – Comerciante de peças e acessórios para motocicletas e motonetas independente
11 – Comerciante de produtos farmacêuticos homeopáticos independente
12 – Comerciante de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas independente
13 – Confeccionador(a) de fraldas descartáveis independente
14 – Coveiro independente
15 – Dedetizador(a) independente
16 – Fabricante de absorventes higiênicos independente
17 – Fabricante de águas naturais independente
18 – Fabricante de desinfestantes independente
19 – Fabricante de produtos de perfumaria e de higiene pessoal independente
20 – Fabricante de produtos de limpeza independente
21 – Fabricante de sabões e detergentes sintéticos independente
22 – Operador(a) de marketing direto independente
23 – Pirotécnico(a) independente
24 – Produtor de pedras para construção, não associada à extração independente
25 – Proprietário(a) de bar e congêneres independente
26 – Removedor e exumador de cadáver independente
27 – Restaurador(a) de prédios históricos independente
28 – Sepultador independente
 

O MEI que atue nessas atividades terá que solicitar seu desenquadramento no Portal do Simples Nacional.

O desenquadramento de ofício dessas ocupações, por parte das administrações tributárias, poderá ser efetuado a partir do segundo exercício subsequente à supressão da referida ocupação.

Fonte: Comitê Gestor do Simples Nacional

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