7 nov 2018 – Comércio Exterior
Desde a última quinta-feira (1º/11) as operações de Adiantamento sobre Contrato de Câmbio (ACC) e Adiantamento sobre Cambiais Entregues (ACE) cobrirão todos os serviços que, classificados na Nomenclatura Brasileira de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio (NBS), se enquadrem como “exportação de serviços para o exterior do país”.
É o que determina a Portaria SEI nº 1818 de 30/10/2018, publicada no Diário Oficial da União (DOU).
O texto substitui a Portaria nº 210 e define que são “exportação de serviços” os “serviços prestados por residente ou domiciliado no Brasil a residente ou domiciliado no exterior, cujo consumo, fruição, uso, exploração ou aproveitamento ocorra no exterior, inclusive quando se verifique, no território nacional, a prestação de serviços ou a entrega de bens a ela vinculados”.
A secretária de Comércio e Serviços substituta, Renata Carvalho, explica que esta era uma demanda antiga de operadores do sistema financeiro brasileiro e entidades representativas do setor de serviços no Brasil. “A alteração que fizemos neste momento possibilita que todos os exportadores de serviços possam se beneficiar do financiamento pelo ACC e ACE. Esta é, então, uma medida de simplificação que equaliza as condições de acesso dos exportadores de bens e de serviços e que possibilita o acesso a um crédito focado em exportações e, portanto, com condições mais benéficas”, diz.
Carvalho destaca ainda que a conceituação de “exportação de serviços” foi elaborada a partir de proposta da SCS e que, com o apoio da Secretaria-Executiva da Câmara de Comércio Exterior (CAMEX), foi articulada com diversos órgãos do Governo Federal relacionados ao tema e com entidades representativas do setor privado e especialistas em tributação.
“A portaria está em linha com as demandas do setor produtivo e do sistema financeiro e bancário. Ela amplia as possibilidades de utilização desses importantes mecanismos creditícios, os ACCs e ACEs, e reforça, desta forma, as exportações brasileiras de serviços”, explica.
ACC e ACE
O ACC é uma antecipação de recursos em moeda nacional (reais) ao exportador por conta de uma exportação (prestação de serviço) a ser realizada no futuro.
Já o ACE ocorre após o embarque da mercadoria para o exterior (ou da prestação do serviço) mediante a transferência ao banco que concede o crédito dos direitos sobre a venda a prazo.
Fonte: MDIC