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CNI aprova resoluções sobre autorização de residência para trabalho de estrangeiros no Brasil

11 dez 2017 – Trabalho / Previdência

O CNI – Conselho Nacional de Imigração publicou no Diário Oficial da União desta sexta-feira (8-12) 12 resoluções que tratam das autorizações de residência para fins de trabalho para imigrantes no Brasil.

Elas foram aprovadas no último dia 1º em reunião extraordinária do Conselho, que tem se reunido para regulamentar as normas da nova Lei de Migração brasileira, em vigor desde 21 de novembro.

Ainda há itens para serem regulamentados, mas o coordenador substituto da Coordenação Geral de Imigração do Ministério do Trabalho, Luiz Alberto Matos dos Santos, acredita que com as resoluções publicadas nesta sexta 70% das situações já serão resolvidas.

“A Resolução Normativa nº 1 alcança todas as resoluções, pois ela trata dos documentos gerais e procedimentos que a administração e os interessados deverão observar em todos os casos de pedidos de autorização de trabalho”, explica.

As demais resoluções tratam de temas como as concessões de autorização de residência para fins de trabalho com vínculo empregatício no Brasil e em algumas situações específicas, como assistência técnica, transferência de tecnologia e embarcações.

“Se o problema era trazer um empregado, a partir de hoje, não tem mais. Se era trazer um diretor com poderes de gestão, está resolvido. Se era trazer técnicos para consertar uma máquina, está solucionado. Se era trazer um trabalhador marítimo, também não tem mais problema”, esclarece.

Na próxima semana, o Conselho Nacional de Imigração se reunirá novamente para aprovar mais um conjunto de resoluções. Com isso, a maior parte dos casos estará resolvida.

Confira a seguir o texto das 12 Resoluções:

– Resolução 1 CNI/2017;

– Resolução 2 CNI/2017;

– Resolução 3 CNI/2017;

– Resolução 4 CNI/2017;

– Resolução 5 CNI/2017;

– Resolução 6 CNI/2017;

– Resolução 7 CNI/2017;

– Resolução 8 CNI/2017;

– Resolução 9 CNI/2017;

– Resolução 10 CNI/2017;

– Resolução 11 CNI/2017;

– Resolução 12 CNI/2017.

Fonte: CNI

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