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CMN: Regulamentação das operações de equalização PROEX

26 set 2018 – Comércio Exterior

O Conselho Monetário Nacional (CMN)  aprovou, em reunião nesta terça-feira (25/9), resolução para atualizar regulamentação das operações de equalização no âmbito do Programa de Financiamento às Exportações (PROEX).

O PROEX tem o objetivo de oferecer ao exportador brasileiro encargos financeiros compatíveis com os praticados no mercado internacional para que oferte seus bens e serviços no mercado externo.

As equalizações de taxas de juros oferecidas pelo programa eram até então regulamentadas pela Resolução nº 4.063, de 12 de abril de 2012. Esta normatização foi alterada com a Resolução aprovada hoje pelo Conselho Monetário Nacional. As principais alterações definidas na nova Resolução são:

Ajustes operacionais para:

– reduzir o prazo para que o agente financeiro solicite a emissão do título público para pagamento da equalização de taxa de juros dos financiamentos concedidos, de doze meses para seis meses, com o objetivo de aperfeiçoar a previsão de execução e a programação orçamentária do programa;

– excluir condições para pactuação do financiamento que são relativas às negociações entre a instituição financeira e o mutuário e que não afetam a equalização de taxa de juros;

– definição, na resolução, de que os bens e serviços elegíveis ao apoio do Proex, bem como o prazo da respectiva equalização de taxa de juros, obedecerão às determinações definidas pelo Conselho de Ministros da Câmara de Comércio Exterior (Camex); e

– exclusão dos financiamentos de produção de bens exportáveis (operações de pré-embarque) como passíveis de apoio do PROEX na forma de equalização, uma vez que nenhuma operação nesse formato foi concretizada até a presente data.

Quanto ao PROEX-PRÉ, de acordo com o Ministério da Fazenda, a falta de procura por esse tipo de financiamento justificou o cancelamento da linha de crédito. Segundo a pasta, nenhuma operação nesse formato, que envolve a equalização de taxas, foi concretizada até o momento. Os financiamentos das mercadorias já exportadas continuarão a ser feitos normalmente.

As novas regras aperfeiçoam o Proex Equalização e sua operacionalização, atendendo necessidades apresentadas durante a evolução da política pública. As medidas contidas nesta resolução trazem maior transparência e previsibilidade aos procedimentos a serem adotados em relação ao programa. Espera-se, com isso, aumentar sua atratividade junto ao público alvo.

Fonte: Agência Brasil – EBC

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