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Receita Federal e Banco do Brasil iniciam arrecadação com PIX

03 dez 2020 - Tributos A Receita Federal passou a inserir um QR Code nos novos modelos de Darf para que os contribuintes possam pagar os tributos federais utilizando o PIX. O Banco do Brasil é o primeiro dos agentes arrecadadores a incorporar o PIX ao serviço de arrecadação prestado ao Governo Federal, serviço que está sob a gestão da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil. Com essa evolução, o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), principal documento de arrecadação do Governo Federal, passará a ter um QR Code que permitirá o pagamento pelo PIX. Nesta primeira fase, poderão pagar o Darf pelo PIX apenas as empresas obrigadas a entregar a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades...

Economia tributária é possível com planejamento e o momento é agora

01 dez 2020 - Tributos Sabemos da altíssima carga tributária que nos assola, das exigências por parte do fisco para o cumprimento de inúmeras obrigações acessórias e muitas com alto grau de complexidade e severidade. Atualmente existem quatro regimes no cenário tributário brasileiro: Simples Nacional, Lucro Presumido, Lucro Arbitrado e Lucro Real, tornando o sistema bastante complexo. Mas, por outro lado, tem uma vantagem que é a possibilidade de escolha. Cada regime tem suas particularidades, exigências e, o mais importante, tributação distinta. As empresas devem fazer um estudo detalhado do cenário em que estão inseridas, suas atividades, composição societária, local da sede, entre outros, para verificar se está enquadrada no melhor regime, que evidentemente é aquele que gere menor carga tributária. Simples Nacional O Simples Nacional tende a ser interessante para o...

Rumo à digitalização de todos dos serviços

27 nov 2020 - Tributos Com a publicação das Instruções Normativas RFB nº 1994 e 1995, de 2020, a Receita Federal definiu novos padrões de segurança de acesso ao Centro Virtual de Atendimento da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (e-CAC), com objetivo de adequar-se ao acesso digital único de serviços públicos, a conta Gov.Br, atendendo ao Decreto nº 8.936, de 19 de dezembro de 2016, que instituiu a Plataforma de Cidadania Digital (Portal Gov.Br) e à Lei nº 14.063, de 23 de setembro de 2020, que dispõe sobre o uso de assinaturas eletrônicas em interações com entes públicos. A IN RFB 1995/2020 também define, em seus anexos, os serviços no e-CAC que podem ser acessados com uma conta de nível básico e aqueles que devem...

Informe de Rendimentos pela Internet

27 nov 2020 - Tributos A Receita Federal tornou possível o acesso à consulta aos rendimentos informados por fontes pagadoras, disponível no Portal e-CAC, para cidadãos com o uso do código de acesso ou acesso único (conta Gov.Br), já adotado pela Receita Federal para autenticação no portal. Desta forma, qualquer cidadão que acesse o Portal e-CAC com uma conta de nível avançado, ou seja, com validação biométrica ou bancária, por exemplo, terá acesso às informações de seus rendimentos, que são necessários para preencher a Declaração de Imposto de Renda. Essa medida é especialmente relevante para contribuintes que estão com seu CPF na situação “PENDENTE DE REGULARIZAÇÃO”, pois poderão consultar pendências, obter seu informe de rendimentos e preencher sua Declaração de Imposto de Renda integralmente pela internet, sem...

ICMS/MG – Operação “Alma Penada” desarticula esquema de empresas fantasmas criadas para sonegar impostos

27 nov 2020 - Tributos Fraude consistia em vendas de mercadorias com notas falsas para beneficiar grandes atacadistas Onze mandados de busca e apreensão foram cumpridos na manhã desta quinta-feira (26/11), em Belo Horizonte, Contagem, Nova Lima e Poços de Caldas pelo Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos (CIRA), durante a operação "Alma Penada". A ação foi organizada pelos órgãos integrantes do CIRA (Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais, Ministério Público Estadual, Polícia Civil e Advocacia-Geral do Estado) para desarticular um complexo esquema de sonegação de ICMS formado a partir da abertura de empresas fantasmas que tinham o objetivo de emitir notas fiscais falsas para grandes atacadistas. Levantamentos feitos pela Receita Estadual apontam que o esquema era constituído a partir de uma ampla rede de...

Volta de cobrança do IOF sobre crédito renderá cerca de R$ 2 bi

26 nov 2020 - Tributos O retorno da cobrança do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) sobre operações de crédito renderá cerca de R$ 2 bilhões em um mês, disse hoje (26) o secretário do Tesouro Nacional, Bruno Funchal. A alíquota zero, que acabaria no fim de dezembro, acabou ontem (25) por meio de uma medida provisória editada pelo presidente Jair Bolsonaro <https://agenciabrasil.ebc.com.br/politica/noticia/2020-11/bolsonaro-edita-mp-que-isenta-moradores-do-amapa-de-pagar-conta-de-luz>. Com a MP, quem pegou dinheiro emprestado numa operação de crédito voltará a pagar 3% ao ano (empresas) e 6% ao ano (pessoas físicas) sobre o valor contratado, mais uma alíquota fixa de 0,38% por operação. Zerada para baratear a concessão de crédito durante a pandemia do novo coronavírus, a cobrança de IOF foi retomada para custear a isenção da tarifa de energia...

SPED/MG – Receita Estadual elimina Obrigação Acessória de Entrega da DAPI

26 nov 2020 - Tributos Atendendo aos anseios das empresas mineiras e cumprindo mais um dos objetivos de simplificação das obrigações acessórias acordados nos termos do Decreto 181/2019 e Grupo de Trabalho para simplificação de obrigações acessórias, além de promover o Estado como promissor para novos investimentos, melhorando seus indicadores Doing Business, a Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais inicia, na prática, a dispensa da entrega da DAPI para Contribuintes que participaram do piloto deste projeto. A partir de outubro/2020, empresas que participaram do projeto Desobrigar DAPI como piloto passaram a ser dispensadas da entrega da DAPI. O conta corrente fiscal passou a ser gerado a partir da EFD...   Fonte: SPED MG

TRIBUTÁRIO – Imposto retido na fonte: Veja como deve ser a declaração

25 nov 2020 - Tributos A Receita Federal publicou no Diário Oficial da União desta segunda-feira, 23, as regras para a Declaração do Imposto sobre a Renda Retida na Fonte) de 2021, que é referente ao ano-calendário 2020. A Instrução Normativa 1.990/20 estabelece que o prazo para a entrega do formulário é até as 23h59 de 26 de fevereiro. A declaração não deve ser confundida com a DIRPF (Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física), que é o envio de informações de renda dos contribuintes pessoa física. As regras para o IRPF 2021 (ano-base 2020) ainda serão divulgadas pela Receita. A Dirf, por sua vez, é a declaração feita pela fonte pagadora, com o objetivo de informar à Receita a retenção de impostos na fonte, além de...

Aumento na demanda por serviços de CPF

25 nov 2020 - Tributos Receita Federal identificou um aumento significativo na demanda por serviços relacionados à regularização de CPF esta semana.   Tendo em vista um aumento significativo na demanda por atendimento para obter serviços relacionados ao CPF nas unidades físicas, a Receita Federal lançou em seu site uma nova seção chamada Meu CPF. A seção pretende reunir os principais serviços e orientações voltadas à regularização do cadastro, simplificando a interação dos cidadãos com a Receita Federal e esclarecendo de forma visual as principais dúvidas sobre o assunto. Em destaque, a página temática traz um infográfico com as principais situações irregulares do CPF e informa o que o cidadão deve fazer para se regularizar. Nas situações mais comuns, não há necessidade de sair de...

DIRF: Receita divulga novas regras para declaração de 2021

24 nov 2020 - Tributos A Secretaria Especial da Receita Federal publicou no Diário Oficial da União a Instrução Normativa 1.990/20 que estabelece as regras relativas à Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte, Dirf, a partir do ano-calendário de 2020. Estão obrigadas a apresentar a DIRF 2021, entre outras hipóteses, as pessoas físicas e as jurídicas, que pagaram ou creditaram rendimentos em relação aos quais tenha havido retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), ainda que em um único mês do ano-calendário, por si ou como representantes de terceiros, inclusive. A declaração deverá ser efetuada utilizando-se o Programa Gerador da DIRF – PGD. O PGD é de uso obrigatório pelas fontes pagadoras, pessoas físicas e jurídicas, para preenchimento da DIRF 2021 ou importação de dados, e será...
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