13 nov 2018 - Trabalho / Previdência O que é Atualmente para encaminhar o Seguro-Desemprego o trabalhador precisa agendar o comparecimento a um posto de atendimento do Sine, preencher um formulário e entregar a documentação. O atendimento leva aproximadamente 15 minutos. Apenas depois de comparecer ao Sine, começa a contar o prazo de 30 dias para recebimento do benefício. Com a mudança que irá ocorrer a partir de 21 de novembro, assim que receber a documentação para encaminhar o Seguro-Desemprego, o trabalhador poderá fazer o pedido imediatamente pela internet, por onde ele já irá preencher o formulário que hoje é respondido no Sine. O prazo de 30 dias para receber o benefício começará a contar a partir deste momento. O trabalhador ainda precisará comparecer a...
12 nov 2018 - Trabalho / Previdência 31 de dezembro de 2018 é o prazo final para adesão. Foi publicada, no Diário Oficial da União de sexta-feira (9/11), a Lei nº 13.729 alterando a Lei nº 13.606, ambas de 2018, prorrogando a adesão ao parcelamento do Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural), para 31 de dezembro de 2018. Em função dessa alteração do prazo para adesão ao PRR, também conhecido como Refis do Funrural, a Receita Federal informa que em breve publicará as orientações por meio de Instrução Normativa. Fonte: RFB
24 out 2018 - Trabalho / Previdência Para utilização, por procuração, da EFD-REINF será necessária exclusivamente a procuração no perfil 'EFD-REINF-Geral" A partir do dia 29/10/2018, o portal da EFD-REINF será disponibilizado e, para acessá-lo através de procuração, será necessária utilização do novo perfil "EFD-REINF-Geral", que foi disponibilizado em 23/10/2018. A utilização deste novo perfil (EFD-REINF-Geral) será obrigatória também para os acessos por webservice a partir de 29/11/2018. Os contribuintes que utilizam-se de procuração para acesso aos serviços da EFD-Reinf devem acessar o sistema de procurações no e-CAC e habilitar este novo perfil. A partir do dia 29/11/2018 os perfis REINF-Especial, REINF-Retorno e REINF-Rotinas serão descontinuados e substituídos exclusivamente por esse único e novo perfil - EFD-REINF-Geral. Fonte: sped.rfb.gov.br
15 out 2018 - Trabalho / Previdência Foi publicada a Nota Orientativa 06/2018 da EFD-Reinf que trata de erro na EFD-REINF com fechamento Sem Movimento. Nota Orientativa 06/2018 - DCTFweb "SEM MOVIMENTO" Devido a um erro identificado no ambiente da EFD-REINF, o sistema não está enviando o Fechamento sem Movimento para DCTFWEB. O erro foi corrigido na versão 1.4, a qual tem previsão de implantação em produção em 29/10/2018. Assim, para gerar uma DCTFweb “SEM MOVIMENTO” antes da implantação da nova versão, o contribuinte além de enviar na EFD-REINF o evento R-2099 com a informação de “SEM MOVIMENTO”,deve fechar o eSocial com essa informação também no evento S-1299, o qual alimentará a DCTFweb, mesmo com o problema detectado na EFD-REINF. Fonte: sped.rfb.gov.br
15 out 2018 - Trabalho / Previdência O benefício é solicitado pelo Portal INSS ou pela Central Telefônica 135 A lei 12.873, de 25 de outubro de 2013, trouxe mudanças que igualam todas as famílias no direito ao recebimento do salário-maternidade em caso de adoção. Assim, uma situação inimaginável no passado compõe, hoje, a realidade da Previdência Social brasileira: o recebimento de salário-maternidade por pessoas do sexo masculino. Para obter esse benefício, o adotante deve fazer a solicitação através dos canais remotos do INSS, como a Central Telefônica 135, o Portal www.inss.gov.br ou o Meu INSS (meu.inss.gov.br), aplicativo disponível para celulares. Como o benefício de salário-maternidade pode ser concedido automaticamente, não é mais necessário que o segurado agende atendimento em uma Agência do INSS –...
16 out 2018 - Trabalho / Previdência Instruções para emissão de DARF Avulso no caso de não fechamento completo da folha no e-Social ou de dificuldades com o fechamento do Reinf A Receita Federal informa que, no período de apuração de setembro de 2018, as empresas que por questões técnicas não concluírem o fechamento da folha de pagamento no eSocial ou tiverem dificuldades no recebimento do retorno do processamento do fechamento do Reinf poderão recolher as contribuições previdenciárias não incluídas na DCTFWeb, elencadas no art. 6º da IN 1787 de 7 de fevereiro de 2018, mediante emissão de DARF avulso através do sistema SicalcWeb. As contribuições previdenciárias declaradas na DCTFWeb devem ser recolhidas por meio do DARF numerado emitido pela própria DCTFWeb. Recomenda-se que, antes...
15 out 2018 - Trabalho / Previdência A NO 007 aborda sobre o envio dos eventos para Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) que não são optantes pelo Simples Nacional. NO 008 realiza esclarecimentos referentes à utilização de casa decimais em campos numéricos do leiaute do eSocial. Foram publicadas as Notas Orientativas (NO) 007, que apresenta orientações referentes ao envio dos eventos para Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) que não são optantes pelo Simples Nacional; e a NO 008, que realiza esclarecimentos referentes à utilização de casa decimais em campos numéricos do leiaute do eSocial. Pequenas e Microempresas não optantes pelo SIMPLES: de acordo com a Resolução do Comitê Diretivo do eSocial nº 5, de 02 de outubro de 2018, as ME e EPP que não são optantes...
1 - INTRODUÇÃO O prazo para implantação do eSocial para envio das informações trabalhistas e previdenciárias foi alterado pela Resolução CD/ESOCIAL nº 5 de 2018, conforme veremos neste comentário. 2 - CRONOGRAMA DO ESOCIAL PARA O 1º GRUPO DE EMPRESAS As empresas que tenham auferido, no ano de 2016, receita bruta total superior a R$ 78 milhões (conforme declaração na Escrituração Contábil Fiscal – ECF) e que pertencem ao 1º Grupo de Empresas do eSocial devem observar o cronograma a seguir para envio das informações trabalhistas e previdenciárias. EVENTOS INFORMAÇÕES DATA DE INÍCIO S-1000 - Informações do Empregador/Contribuinte/Órgão Público S-1005 - Tabela de Estabelecimentos, Obras ou Unidades de Órgãos Públicos S-1010 - Tabela de Rubricas S-1020 - Tabela de Lotações Tributárias S-1040 - Tabela de...
11 out 2018 - Trabalho / Previdência Se a sua empresa foi excluída da desoneração da folha, mas, conseguiu uma decisão judicial para mantê-la no regime, a RFB publicou uma orientação para a geração do REGISTRO R-2060. Os contribuintes que possuíam atividades sujeitas a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta, e que foram retiradas do rol de atividades desoneradas a partir de 01/09/2018, nos termos da lei 13.670/2018 e da IN RFB 1.812/2018, mas obtiveram decisão judicial favorável para continuar no regime especial de tributação, devem utilizar os códigos genéricos da tabela 09 (99990010, 99990015, 99990020, 99990025, 99990030 e 99990045) com as respectivas alíquotas das atividades extintas, para poder escriturar a apuração da CPRB no evento R-2060. Fonte: Portal Sped Brasil
10 out 2018 - Trabalho / Previdência Entidades empresariais do 2º grupo devem transmitir seus eventos não periódicos. Micro e pequenas empresas não optantes pelo simples poderão enviar suas tabelas e eventos não periódicos em janeiro/2019, juntamente com a folha de pagamento. A segunda fase do eSocial tem início nesta quarta-feira, dia 10 de outubro, abrangendo entidades empresariais com faturamento de até R$ 78 milhões no ano de 2016 e que não sejam optantes pelo Simples Nacional. Essa etapa envolve o envio de dados dos trabalhadores e seus vínculos empregatícios até 9 de janeiro de 2019. As empresas de médio porte, cujo faturamento ficou entre R$ 4,8 milhões e R$ 78 milhões, iniciaram em julho de 2018 o envio de dados pelo eSocial. Isso já...