1 – INTRODUÇÃO A Lei Complementar nº 155/2016 altera a Lei nº 7.998/1990, que dispõe sobre o seguro desemprego, estabelecendo que o registro do trabalhador como Microempreendedor Individual não impede o recebimento do benefício, exceto se demonstrada a renda na declaração anual, conforme veremos neste comentário. 2 – OBJETIVO DO PROGRAMA SEGURO DESEMPREGO O Programa de Seguro-Desemprego tem por finalidade: – prover assistência financeira temporária ao trabalhador desempregado em virtude de dispensa sem justa causa, inclusive a indireta, e ao trabalhador comprovadamente resgatado de regime de trabalho forçado ou da condição análoga à de escravo; – auxiliar os trabalhadores na busca ou preservação do emprego, promovendo, para tanto, ações integradas de orientação, recolocação e qualificação profissional. Art. 1º da Lei nº 7.998/1990. 3 – REQUISITOS PARA RECEBIMENTO…