20 jan 2020 – Societário A Nova Lei de Franquias entra em vigor em 31 de março de 2020 e promete dar fim ao questionamento sobre a aplicação do Código de Defesa do Consumidor nas relações estabelecidas entre franqueados e franqueadores, não havendo, portanto, vínculo empregatício. Sancionada em dezembro, a Lei 13.966/19 revoga integralmente a antiga lei de franquias, que desde 1994 regulava os contratos do setor. Essa mudança foi feita no sentido de criar normas sobre diversos pontos ausentes na antiga legislação. Um dos itens incluídos possibilita que ambas as partes possam eleger um juízo arbitral para solução de controvérsias relacionadas ao contrato de franquia. Sistema de franchising Segundo a Associação Brasileira de Franchising (ABF), o setor cresceu 6,1% no terceiro trimestre de 2019…