09 mar 2020 – Economia e Finanças
O Projeto de Lei 107/20 obriga as emissoras de cartões a expedir um cartão de crédito adicional por meio virtual para utilização exclusiva em transações realizadas no comércio eletrônico, sejam nacionais ou internacionais.
O autor da proposta, deputado Otoni de Paula, ressaltou que o Brasil é o país latino-americano com maior faturamento em comércio eletrônico. Segundo pesquisa da e-Bit/Nielsen, 36% da população brasileira está inserida no consumo digital, e o cartão de crédito foi o meio de pagamento mais utilizado, com 67% das transações.
Otoni de Paula explica que o aumento desses números tem sido acompanhado pelo desenvolvimento de novas plataformas virtuais, que proporcionam aos consumidores maior rapidez nas transações eletrônicas. “Porém, a vulnerabilidade do consumidor ainda é uma grave preocupação, sobretudo quando se trata de aquisições efetuadas mediante a utilização de cartão de crédito”, afirma.
Segurança no comércio eletrônico
Pela proposta, o cartão de crédito adicional em formato eletrônico terá numeração e código de verificação temporários e validade de curta duração. Além disso, os lançamentos feitos pelo adicional devem ser creditados ou debitados na fatura do cartão principal.
O titular deve ser notificado imediatamente após a emissão do cartão virtual, e a aprovação do pagamento de transações deve ser condicionada à sua prévia confirmação, para preservar a segurança.
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa do Consumidor; de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Contabeis