26 ago 2016 – IR / Contribuições
O serviço de Caixa Postal é um serviço regulamentado pela IN RFB Nº 1077, de 29.10.2010, que integra o Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte, Portal e-CAC, e possibilita que os contribuintes recebam em ambiente seguro as mensagens da Administração Tributária inclusive as que constituam comunicação de atos oficiais (intimações, notificações, etc.). Este serviço pode atingir qualquer contribuinte, uma vez que as mensagens podem ser recebidas por qualquer número de inscrição válido do CNPJ ou do CPF desde que tenham acesso ao e-CAC por certificado digital ou código de acesso.
Assim, a RFB recomenda utilizar essa ferramenta para auxiliar os contribuintes informando eventual atraso em parcelamento, comunicando sobre pagamentos efetuados diante de pedidos de reembolso/restituição, etc. Por fim, cabe salientar, que as mensagens tidas como de natureza meramente informativa ou de comunicação simples podem ser recebidas por qualquer contribuinte, mesmo para aqueles que nunca tenham acessado o Portal e-CAC, nem possuam adesão ao DTE.
Domicílio Tributário Eletrônico (DTE)
Este serviço permite que sua Caixa Postal no e-CAC também seja considerada seu Domicílio Tributário. As facilidades são: cadastrar até três números de celulares e três endereços de e-mail para recebimento de avisos quando mensagens importantes forem gravadas na Caixa Postal; redução no tempo de trâmite dos processos administrativos digitais; garantia quanto ao sigilo fiscal e total segurança contra o extravio de informações; e acesso, na íntegra, a todos os processos digitais existentes em seu nome, em tramitação na RFB, PGFN e no CARF.
Fonte: Jornal do Comércio – RS