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Cadastro de imóveis rurais poderá ser feito completamente em formato digital

06 abr 2021 – Geral

Foi habilitado, pela Receita Federal, um novo procedimento que permite que todos os serviços relacionados ao Cafir, iniciados pelo Coletor Web ou pelo Cnir, possam ser finalizados de forma completamente digital pelo e-CAC. Antes era preciso levar a documentação até uma unidade de atendimento.

O modelo faz parte dos esforços propostos no Plano de Ação da Receita Federal pós-crise da Covid-19 e tem o objetivo de tornar os serviços mais acessíveis ao contribuinte, já que, com os serviços sendo prestados exclusivamente por meio digital, não será mais necessário o deslocamento até uma unidade da Receita Federal.

Procedimentos.

Os documentos necessários nos procedimentos que são iniciados através do Coletor Web ou do Cnir, serão enviados para a Receita Federal, por meio do e-CAC, através de Dossiê Digital de Atendimento.

Quando o serviço digital necessitar de apresentação de documentos para ser concluído, os documentos deverão ser apresentados por meio juntada de documentos na aba ‘Meus processos’.

Da mesma forma, se forem necessários esclarecimentos adicionais, serão realizados por meio de comunicação eletrônica. Assim como a ciência de conclusão da operação, que também será feita por meio digital.

Cadastro de Imóvel Rural.

É obrigatória a inscrição no Cafir de todos os imóveis rurais, mesmo os beneficiados com imunidade ou isenção do imposto sobre a propriedade territorial rural – ITR.- Inscrição ou atualização de imóveis rurais via e-CAC

O Cadastro Nacional de Imóveis Rurais (CNIR) é um cadastro que compreende dados integrados do SNCR do Incra e o CAFIR da Receita Federal.
O Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR) é o sistema utilizado pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) para cadastrar os imóveis rurais.

Com o cadastramento do imóvel rural no SNCR, o titular obtém o Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR). Cada imóvel rural possui um CCIR.
A inscrição ou atualização do cadastro do imóvel rural só será possível se o imóvel estiver cadastrado no Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR) do INCRA.

Se você não possui um CCIR para o seu imóvel rural, acesse o serviço pelo link (https://www.gov.br/pt-br/servicos/incluir-imovel-rural-no-sistema-nacional-de-cadastro-rural) e veja como proceder.

1° passo – Sistema Cnir

Inscreva ou atualize as informações dos seus imóveis rurais no Cadastro Nacional de Imóveis Rurais (CNIR).
A inscrição no CNIR será realizada por meio da vinculação do NIRF com o cadastro no INCRA (CCIR). Se você não possui NIRF para o imóvel rural, ele poderá ser criado no momento da vinculação. Acesse o CNIR,

clique em Menu, seguido de Imóveis.  https://cnir.serpro.gov.br/

Para fazer uma inscrição, localize o imóvel rural e clique em Gerenciar Vinculação, na coluna “Ações”, ao lado do imóvel que deseja vincular. Se não encontrar o imóvel, clique em Criar NIRF para Vinculação e, em seguida, enviar a solicitação.

Para atualizar dados do imóvel, clique no botão Atualizar Dados Tributários, na coluna “Ações”, no final, clique em Obter recibo de envio.

– Cancelamento, reativação e transferência de imóveis rurais via e-CAC

O Cadastro Fiscal de Imóveis Rurais (CAFIR) é o cadastro administrado pela Receita Federal, com informações de imóveis rurais do país, seus titulares e, se for o caso, os condôminos e copossuidores.
O Número do Imóvel na Receita Federal (NIRF) é o número de identificação do imóvel rural no CAFIR. Cada imóvel rural deve possuir um NIRF.

1° passo – Sistema Coletor Web –Cafir
Acesse o CAFIR – Coletor Web, clique em Criar Solicitação, seguido da opção desejada.
Preencha o formulário eletrônico e, ao final, emita o Documento de Entrada de Dados Cadastrais do Imóvel Rural (Decir).

https://coletorcafir.receita.fazenda.gov.br/coletor/index.jsf

2° passo – Envio de documentação pelo e-CAC
– Como criar um Dossiê Digital de Atendimento para enviar os documentos para a Receita Federal?
Acesse o e-Processo pelo e-CAC, aba ‘Legislação e processo” e clique em “Processo Digital”, escolha a área de concentração CADASTRO, e o serviço desejado.
O Dossiê Digital de Atendimento deve ser aberto no nome da pessoa física ou jurídica a que se refere o serviço e ficará disponível para solicitação de juntada de documentos por 3 (três) dias úteis. Para cada pedido deve ser aberto um dossiê digital específico.

3° Passo – Acompanhar o andamento do Dossiê Digital de Atendimento
O conteúdo do Dossiê Digital de Atendimento e outras informações relacionadas podem ser consultadas a qualquer momento através do e-CAC, na aba “Meus Processos”.

O acompanhamento da solicitação também pode ser feito pelo CAFIR – Coletor Web, preenchendo o número de recibo do Decir.

O resultado da análise será informado por despacho juntado no dossiê digital.

Fonte: Receita Federal

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