7 out 2019 – Trabalho / Previdência
A partir de agora, o tempo de trabalho nos dois países será contabilizado para a concessão de benefícios previdenciários.
O Acordo Internacional Bilateral de Previdência Social entre o Brasil e a Suíça, que amplia a cobertura aos trabalhadores vinculados aos regimes previdenciários dos dois países e evita a bitributação em casos de deslocamentos temporários, já está em vigor. O acordo foi promulgado na última quarta-feira (2/10), em edição extra do Diário Oficial da União, por meio do Decreto nº 10.038. Os interessados que tenham cumprido os requisitos podem requerer os benefícios de pensão por morte, aposentadoria por idade e aposentadoria por invalidez.
As regras do acordo valem para pessoas que estão ou já estiveram sujeitas à legislação de um ou de ambos os países contratantes e para aqueles que possuem direitos derivados delas, independentemente da sua nacionalidade – além, claro, de quem vier a se enquadrar nessas situações no futuro.
De acordo com o Ministério das Relações Exteriores, atualmente 57,5 mil brasileiros moram na Suíça, e 7,2 mil suíços vivem no Brasil.
O acordo previdenciário entre os dois países foi assinado em 2014, seu objetivo é assegurar os direitos de seguridade social previstos nas legislações de ambos os países, de maneira que o tempo de contribuição de brasileiros na Suíça e de suíços no Brasil possa ser totalizado para fins previdenciários.
Onde requerer:
APS RecifeEndereço: Avenida Mário Melo, nº 343 – Térreo. Santo Amaro, Recife (PE) – CEP 50.040-010. Telefones: (81) 3412-5683 / (81) 3221-2774. E-mail: apsai15001120@inss.gov.br) | |
Quem mora na Suíça deve se dirigir à instituição previdenciária responsável pela operacionalização do acordo naquele país: Caisse suisse de compensation CSC – Prestations AVS Av. Edmond-Vaucher 18 – Case postale 3100 1211 Genève 2 | SuisseTél : +41 58 46-9111 Internet: www.zas.admin.ch Email: sedmaster@zas.admin.ch |
Acordos Internacionais de Previdência
Os acordos internacionais são tratados de caráter internacional, decididos em conjunto por dois ou mais países para harmonizar suas legislações nacionais relativas a benefícios previdenciários.
O Brasil, até o momento, tem acordos em vigor com os seguintes países:
Acordos MultilateraisAcordo Multilateral de Seguridade Social do Mercado Comum do Sul: Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai. Convenção Multilateral Ibero-Americana de Segurança Social: Argentina, Bolívia, Brasil, Chile, Equador, El Salvador, Espanha, Peru, Paraguai, Portugal e Uruguai.
Acordos BilateraisAlemanha, Bélgica, Cabo Verde, Canadá, Chile, Coreia do Sul, Espanha, Estados Unidos, França, Grécia, Itália, Japão, Luxemburgo, Portugal, Quebec (Canadá) e Suíça.
Acordos Bilaterais em processo de negociaçãoÁustria, Índia, Noruega, República Tcheca e Suécia; e em processo de ratificação pelo Congresso Nacional: Bulgária, Israel e Moçambique. Também se encontra em processo de ratificação a Convenção Multilateral de Segurança Social da Comunidade de Países de Língua Portuguesa (Angola, Brasil, Cabo Verde, Guiné-Bissau, Guiné Equatorial, Moçambique, Portugal, São Tomé e Príncipe e Timor-Leste).
Fonte: Ministério da Economia